Decisão também obriga pagamento mensal de verba de instalação e manutenção de famílias indígenas atingidas pelas chuvas de janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram uma liminar que obriga a mineradora Vale a apresentar, em até cinco dias, plano de realocação temporária da comunidade indígena Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, da aldeia Naô Xohâ, que vivem em São Joaquim de Bicas (MG).

A Justiça Federal também determinou que a empresa deve efetuar o pagamento mensal de verba de instalação e manutenção das famílias indígenas realocadas, incluindo aquelas que se viram forçadas a se deslocar em momento anterior ao alagamento da Aldeia Naô Xohã, no valor de um salário mínimo por grupo familiar.

Segundo a decisão, a Vale deverá respeitar os direitos à consulta livre, prévia e informada e à participação no processo de escolha do local e elaboração do plano, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a lei estadual nº 23.795/2021, que instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab).

A ação – Segundo a ação do MPF e da DPU, as chuvas que atingiram o estado de Minas Gerais na primeira semana de janeiro causaram fortes cheias no rio Paraopeba, que subiu drasticamente, assolando todo o território indígena. Com o alagamento da aldeia, casas, posto de saúde, depósito de resíduos de saúde e banheiros ficaram submersos e as famílias indígenas tiveram de ser resgatadas de barco pelo Corpo de Bombeiros, no dia 9 de janeiro, e provisoriamente abrigadas em uma escola municipal.

Porém, em razão da proximidade do início do ano letivo e a necessidade de obras no local antes da retomada das aulas, a comunidade acabou tendo que retornar para a aldeia.

Segundo o MPF e a DPU, embora tenham sido realizadas reuniões com a empresa mineradora para que fossem adotadas medidas emergenciais, a Vale teria se recusado a ofertar alternativa de abrigo temporário aos indígenas deslocados compulsoriamente, insistindo que eles podiam retornar para o território atingido pela enchente.

No entanto, relatórios feitos pela Fundação SOS Mata Atlântica, em janeiro de 2020, e pelo Instituto Mineiro de Gestão das águas (Igam) após o rompimento das barragens integrantes da Mina de Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, registraram o derramamento de cerca de 13 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério, os quais atingiram o rio Paraopeba, o que contaminou as águas do rio com metais pesados, tornando-a imprópria para o consumo e utilização humana, dizem MPF e DPU.

Água com metais pesados – Medições recentes feitas pelo Igam, em dezembro de 2021, antes das fortes chuvas que atingiram a região, demonstraram que a água não está em condições de uso em razão da grande concentração de metais pesados, nocivos à saúde humana.

Segundo o segundo Termo de Ajuste Preliminar Extrajudicial (TAP-E), celebrado em agosto de 2021 pelas instituições de Justiça, o povo indígena Pataxó e Pataxó Há-Há-Hãe da comunidade Naô Xohã e a empresa Vale, que estabeleceu o pagamento definitivo dos, em caso de situações novas e que tenham nexo de causalidade com o rompimento da barragem, não há impedimentos à imposição de adoção de outras medidas emergenciais contra a mineradora.

Decisão – Na decisão, a Justiça Federal considerou que “conquanto não haja elementos imediatos para associar a cheia do rio ao despejo dos rejeitos da Mina Córrego do Feijão, é possível concluir que o contato da água contaminada por metais pesados e outros poluentes no solo da aldeia a torna imprópria para que as famílias indígenas possam retornar a suas casas, o que denota a necessidade da sua realocação para área diversa, já que, caso não tivesse ocorrido o rompimento da barragem no ano de 2019 – e, consequentemente, a contaminação das águas do rio Paraopeba -, após a baixa do rio as famílias poderiam retornar aos seus lares”.

O Juízo Federal da 13ª vara Federal também reconheceu que a alocação provisória das famílias indígenas viola os direitos de reproduzir sua cultura. “É forçoso reconhecer que, tal como bem pontuado pelo MPF e pela DPU na inicial, a alocação precária em abrigos urbanos, somada à impossibilidade de retorno à aldeia, inviabiliza a reprodução dos modos tradicionais de viver da comunidade, representando verdadeira violação à própria existência dos membros do povo Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe enquanto indígenas, sendo inegáveis os transtornos psíquicos, culturais e espirituais que tal situação causa”.

ACP nº 1003397-62.2022.4.01.3800 (Pje)

Íntegra da decisão

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/desastre-da-vale-justica-determina-que-vale-apresente-plano-de-realocacao-temporaria-de-indigenas

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