Município de Florianópolis também deve enviar projeto de lei de alteração de zoneamento para construção da casa de passagem definitiva

A Justiça Federal concedeu novo prazo de dez dias para que o Município de Florianópolis realize melhorias no  Terminal dos Sacos dos Limões (Tisac), a fim de dar condições mínimas de dignidade aos indígenas que estão abrigados lá. Além disso, o município deve comprovar o encaminhamento de projeto de lei de alteração de zoneamento urbanístico à Câmara de Vereadores, para que seja construída a Casa de Passagem definitiva, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil.

O Município de Florianópolis havia interposto embargos de declaração contra a decisão da Justiça dada no mês passado, que já tinha determinado a realização de melhorias no Tisac e o envio do projeto de lei à Câmara. Segundo a nova decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, publicada no último dia 21, “em vez de cumprir compromisso há muito assumido para dar condições mínimas de dignidade aos indígenas, o embargante pretende rediscutir a decisão, a qual não padece de obscuridade, contradição ou omissão”.

Em outubro de 2018, o Ministério Público Federal, o Município de Florianópolis, a União e a Funai assinaram termo de compromisso para cumprimento de decisão judicial que determinou a construção de uma casa de passagem indígena em Florianópolis, no qual coube ao município entregar a estrutura da casa provisória, para que os indígenas pudessem permanecer em segurança e com conforto no local do Tisac, até a entrega da casa de passagem definitiva, que será construída pelo município em área da União contígua, já cedida com essa finalidade específica.

De acordo com o juiz federal, “as famílias indígenas ainda permanecem na área do Tisac apenas em razão da reiterada e contumaz falta de vontade da Prefeitura em cumprir os compromissos assumidos, especialmente a construção da casa de passagem, cuja conclusão havia sido prevista para 1/7/2019”.

Na sua decisão, o juiz também indeferiu o pedido de retirada dos indígenas do local, “posto que o que está sendo executado é o termo de compromisso, o qual foi desrespeitado pelo Município, estando o Município em mora no seu dever de construir uma casa de passagem provisória, o que permite a ocupação provisória e precária dos indígenas no Tisac”.

Cumprimento provisório de sentença nº 5031159-88.2019.4.04.7200

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/justica-mantem-decisao-sobre-melhorias-para-indigenas-no-tisac

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