Nova instrução normativa da Funai modifica entendimento em prejuízo das populações indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) com o objetivo de anular os efeitos da Instrução Normativa Funai nº 9/2020 (IN nº 9) nos limites das Subseções Judiciárias das cidades gaúchas de Passo Fundo e Carazinho. Ações também visam assegurar a manutenção e/ou inclusão de todas as terras indígenas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar), ainda que o respectivo processo de demarcação não esteja concluído, bem como a consideração das referidas áreas no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef para a emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL).

Mesmo havendo manifestação técnica contrária do órgão indigenista, corroborada pela Procuradoria Federal Especializada, a Funai editou a IN nº 9, em desacordo com normas constitucionais, convencionais e legais e em prejuízo das populações indígenas.

A IN nº 9 não mais trata da área em estudo de identificação e delimitação da terra indígena delimitada pela Funai, da terra indígena declarada pelo Ministério da Justiça e da terra indígena interditada como hipóteses impeditivas de emissão da DRL. Assim, com sua aplicação, mais de 31.500 hectares, localizados em municípios que integram a Subseção Judiciária de Carazinho, e outros mais de 3.500 hectares, em municípios que integram a Subseção Judiciária de Passo Fundo, não poderiam ser registrados nas bases de dados dos sistemas Sigef e Sicar, de forma que áreas indígenas ficariam desprotegidas e suscetíveis à apropriação indevida por particulares.

No entender do MPF, ao desconsiderar por completo as categorias de terras indígenas delimitadas, terras indígenas declaradas e terras indígenas demarcadas fisicamente, além das terras indígenas interditadas, a IN nº 9/2020-Funai viola a publicidade e a segurança jurídica, representando, ainda, retrocesso na proteção socioambiental, além de incentivar o aumento de conflitos fundiários.

Números das ações para consulta processual: 5003011-85.2020.4.04.7118 (Carazinho) e 5006915-58.2020.4.04.7104 (Passo Fundo).

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/mpf-ajuiza-acoes-para-garantir-direitos-territoriais-indigenas-nas-subsecoes-judiciarias-de-carazinho-rs-e-passo-fundo-rs

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