Arte: Comunicação/MPF

Quinta Turma do TRF1 determinou, por unanimidade, que unidade seja reativada no prazo de 90 dias

A Coordenação Técnica Local (CTL) da Fundação Nacional do Índio (Funai) no município de Piripiri, no Piauí, deve voltar a funcionar no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a União e a Funai terão que pagar multar diária de R$ 50 mil. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A determinação judicial é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF no Piauí objetivando a revogação do Decreto 9.010/2017, no que diz respeito à CTL de Piripiri, e a consequente reabertura da unidade da Funai no estado. O decreto do Governo Federal exinguiu 21 CTLs em todo o país. A 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí julgou improcedente os pedidos do MPF ressaltando que não há preceito legal que imponha a existência de uma representação da Funai em cada estado, não estando as coordenações vinculadas obrigatoriamente ao território em que estão situadas.

O MPF recorreu da decisão ao TRF1 alegando, dentre outros pontos, que o fechamento da CTL de Piripiri representa um retrocesso, compromete a política indigenista no estado e ofende a Constituição Federal no que se refere à proteção dos interesses dos índios. Além disso, ressalta que a CTL mais próxima ficaria em Crateús, no Ceará, a mais de 500 km das comunidades indígenas localizadas no sul do Piauí, como a Queimada Nova, o que dificultaria o acesso dos indígenas e sobrecarregaria a unidade do outro estado. A Quinta Turma do TRF1 concordou com a argumentação de que o fechamento da unidade representaria um prejuízo – em termos de proteção, garantia e promoção dos direitos indígenas – e deu provimento ao recurso do MPF.

Denúncia – O MPF ajuizou ação civil pública após denúncia dos povos indígenas Tabajara de Piripiri, Tabajara-Tapuio de Lagoa do São Francisco e Cariri de Queimada Nova relatando a extinção da CTL de Piripiri. O órgão ministerial solicitou explicações à Funai sobre a medida. Em resposta, a Fundação limitou-se a informar que estava cumprindo o Decreto 9.010/2017 e que houve diminuição na quantidade de cargos comissionados para o órgão. Por fim, afirmou que, para não ocorrer falta de atendimento na região de Piripiri, há possibilidade de assistência pela CTL localizada em Crateús, no Ceará.

Para o MPF, a Funai e a União desconsideraram a dificuldade de acesso para uma CTL em outro estado e a necessidade de diálogo com os indígenas. “O único posto de atendimento no estado, em vez de sua extinção, necessitava verdadeiramente de restruturação”, destacou o procurador da República Kelston Pinheiro Lages na ação. “A construção da política indigenista deve se dar por meio de um diálogo franco e transparente, porém é notável o desrespeito à própria dignidade dos índios, que não tiveram sequer o direito à consulta prévia, em face do decreto expedido”, acrescentou.

Processo nº 1001915-37.2017.4.01.4000
Consulta processual. [https://pje2g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam]

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Fonte: https://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/noticias-pi/mpf-consegue-decisao-para-restabelecimento-da-coordenacao-tecnica-da-funai-no-municipio-de-piripiri-pi

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