DPU e o Estado de MT também assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta sobre operação da Balsa Estradeiro I e Rebocador Estradeiro II
Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Estado de Mato Grosso e os indígenas do povo Mebêngôkre/Kaiapó, da Terra Indígena Capoto Jarinã (MT) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre a operacionalização da Balsa Estradeiro I e do Rebocador Estradeiro II. Eles estão localizados na travessia do Rio Xingu, na MT-322, no município de São José do Xingu (MT), distante 952 km de Cuiabá.
O TAC é fruto de discussões após o ajuizamento da Ação Civil Pública n° 1000522-59.2021.4.01.3605 pelo MPF na Vara Federal da Subseção de Barra do Garças (MT). Durante a tramitação da ACP, foi verificada a viabilidade de apresentar uma solução consensual a ser construída pelos envolvidos. Assim, foi assinado o TAC.
Com a assinatura do termo, o Estado de Mato Grosso tem 150 dias para realizar a reforma estrutural na Balsa Estradeiro I e no Rebocador Estradeiro II. Após a reforma, as embarcações ainda irão passar pela vistoria da Marinha do Brasil, para então voltarem a operar. O TAC foi assinado no dia 3 de fevereiro deste ano.
O Estado de Mato Grosso também terá que regularizar a documentação, junto aos órgãos governamentais, das duas embarcações, no prazo de 170 dias; assim como, dentro de 180 dias, realizar a doação da balsa e do rebocador à Associação indígena, que fará a gestão da travessia no Rio Xingu.
Já a comunidade indígena da Terra Indígena Capoto Jarinã terão que entregar imediatamente a Balsa Estradeiro I e o Rebocador Estradeiro II para o Estado de Mato Grosso, a fim de que seja feita a reforma; assim como também terão que constituir, no prazo de 150 dias, uma associação para a exclusiva gestão das embarcações. Após a entrega da balsa e do rebocador, os indígenas terão prazo de 180 dias para habilitar, por meio da Marinha do Brasil, de modo adequado e específico para as embarcações, os tripulantes da nova balsa e rebocador.
Os indígenas também deverão respeitar e cumprir todas as determinações da autoridade marítima; somente as embarcações (nova balsa) e novo Rebocador em condições mínimas de segurança e navegabilidade; realizar manutenções periódicas nas embarcações, com os recursos geridos pela Associação criada para a exclusiva gestão das embarcações; estabelecer política de preços por tipo de veículo a ser amplamente divulgada, bem como deverão informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias qualquer alteração na política de preços, além de dar ampla divulgação a essa informação.
Depois que o Estado de Mato Grosso efetivar a doação da balsa e do rebocador, a manutenção, reparos e revisões das embarcações são de exclusiva responsabilidade da Associação indígena, não podendo a comunidade indígena, sob qualquer justificativa, exigir que tais providências sejam custeadas pelo Estado de Mato Grosso, FUNAI, União Federal ou qualquer outro ente ou entidade.
O MPF e a DPU ficarão a cargo da fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, sem prejuízo das prerrogativas legais a serem exercidas pelos órgãos. O descumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas no TAC, dentro dos prazos estabelecidos, incidirá ao pagamento de multa, tanto no caso do Governo do Estado de Mato Grosso quanto à comunidade indígena da TI Capoto/Jarinã.
Com a assinatura e homologação do TAC pela Justiça Federal em Barra do Garças (MT), a magistrada Danila Gonçalves de Almeida julgou extinto o processo, com resolução do mérito. Assim, a Ação Civil Pública nº 1000522-59.2021.4.01.3605, ajuizada pelo MPF/MT, foi arquivada. Clique aqui e acesse a íntegra do TAC.
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