O Ministério Público Federal (MPF) oficiou, nesta quinta-feira (19), a Fundação Nacional do Índio (Funai) para retomar o processo de demarcação da Terra Indígena Arandu-Mirim, em Paraty (RJ). O ofício foi enviado na data comemorativa do Dia do Índio, definida em 1943, por meio de decreto do então presidente da República, por reivindicação do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano.

O processo estava parado, porque, segundo resposta da Funai, a fundação estava utilizando critério de prioridade na demarcação de outra terra, Tekoha Jeny em Rio Pequeno. O MPF averiguou que a Funai já havia expedido relatório sobre a terra indígena Tekoah Jeny, não sendo mais necessário a utilização deste critério. O MPF deu o prazo de 30 dias para que se retome o cronograma do processo da Terra Indígena Arandu-Mirim no Saco Mamguá, no município de Paraty.

A atuação do MPF visa garantir o direito constitucional das populações indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Constituição Federal, art. 129, inciso V; art. 231, capa/r e art. 231). Estima-se que tenhamos no Brasil quase um milhão de indígenas, de 305 etnias diferentes e falantes de 274 línguas e que 80,5% dos municípios brasileiros existe pelo menos um indígena. Em relação a demarcação das terras, segundo relatório anual do Conselho Indigenista Missionário, 64,5% dos territórios reivindicados por populações indígenas ainda aguardam o fim do processo de demarcação.

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-oficia-funai-para-retomada-de-processo-de-demarcacao-de-terra-indigena-arandu-mirim-em-paraty

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