Em vez de punir os Aikewara, Justiça deve obrigar Dnit a dialogar para evitar que direitos indígenas sigam sendo violados, defende MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta terça-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a suspensão de decisão da Justiça Federal no Pará que impediu os indígenas Suruí Aikewara de ocuparem a rodovia BR-153.

A ocupação mais recente ocorreu entre os dias 14 e 19 deste mês, em protesto contra a falta de medidas para a redução dos impactos causados aos indígenas pela construção das BRs 230 e 153.

A execução das medidas é obrigação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Em vez de cumprir essas obrigações, o Dnit preferiu entrar na Justiça contra o protesto indígena.

O pedido do MPF é que a decisão que impede a ocupação da BR-153 fique suspensa até que seja realizada audiência de conciliação em que o Dnit se comprometa a apresentar cronograma razoável para a execução das ações de minimização de danos socioambientais.

Saiba mais – A decisão judicial contra a ocupação da BR-153 ocorrida entre os últimos dias 14 e 19 determinou a retirada dos indígenas inclusive por meio do uso de força policial, se for preciso.

Também foi determinada a aplicação de multa diária aos indígenas de R$ 1 mil em caso de nova ocupação da rodovia federal.

À imprensa da região, os indígenas informaram que vão reocupar a rodovia caso não tenham suas demandas atendidas.

No recurso ao tribunal, o procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira destacou que o uso da força policial para a retirada dos indígenas pode gerar um conflito desnecessário.

O MPF também ressalta que a multa prevista é muito alta para a comunidade indígena, de grande vulnerabilidade social e financeira.


Processo originário nº 1005080-59.2021.4.01.3901  – 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA)

Íntegra do recurso

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-quer-cronograma-para-reducao-dos-impactos-causados-a-indigenas-pela-construcao-de-duas-rodovias-no-para