Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Comissão eleitoral também terá que reconsiderar indeferimento de candidaturas amparadas por lei

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a prefeitura da capital paulista adie, em pelo menos 30 dias, a eleição para a composição do Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo (Compisp), prevista para ocorrer nesta terça-feira, 20. Além da definição de uma nova data para a votação, o MPF requer que a administração municipal autorize a participação de membros de comunidades que tiveram suas candidaturas indeferidas por suposta inconformidade com as regras para o exercício dos mandatos.

A recomendação é endereçada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), à comissão eleitoral do Compisp e à Coordenação dos Povos Indígenas da capital. A assembleia geral do Conselho, agendada para esta terça, escolherá representantes da sociedade civil para o cumprimento de mandatos que se estenderão até 2028. O pleito seria inicialmente realizado em novembro, mas foi adiado devido à ausência de lideranças que participavam da Conferência das Partes (COP) 30, em Belém (PA).

Ao pedir a nova mudança de data, o MPF alerta que boa parte da comunidade indígena de São Paulo está em suas aldeias de origem, algumas situadas em outros estados, para a realização de rituais tradicionais nesta época do ano. É o caso, por exemplo, de integrantes do povo Pankararu, que se reúne em Pernambuco, e do povo Kariri-Xocó, concentrado em Alagoas. Além disso, representantes da etnia Guarani haviam solicitado mais tempo para indicar lideranças que participarão do pleito, e não há confirmação de que esse processo já tenha se concluído.

“Assim como a Comissão Eleitoral agiu de forma prudente ao realizar alterações no cronograma original em razão da participação de lideranças indígenas na COP 30, é razoável esperar que, considerando que os povos indígenas frequentemente retornam às suas aldeias de origem em períodos específicos do ano para a realização de rituais essenciais à manutenção de suas tradições culturais e espirituais, a SMDHC, novamente de forma prudente e com o objetivo de respeitar os costumes dos povos indígenas, adie a realização da Assembleia Geral”, ressaltou o procurador da República Steven Shuniti Zwicker, autor da recomendação.

Regra ilegal – Ao mesmo tempo, o MPF quer que a votação inclua as candidaturas apresentadas pelos povos Pankararu, Kariri-Xocó e Fulni-ô e que foram vetadas pela comissão eleitoral. Os organizadores alegam que os candidatos, atualmente integrantes do Compisp, já tiveram seus mandatos renovados em eleições anteriores e não poderiam ser contemplados com uma nova recondução, conforme o Decreto Municipal 52.146/2011.

No entanto, destaca o MPF, as regras contrariam a Lei Municipal 15.248/2010, que é hierarquicamente superior ao decreto e deveria ser apenas regulamentada por ele, sem a criação de restrições. Segundo o texto legal, os conselheiros do Compisp são eleitos para mandatos de três anos de duração, permitidas as reconduções em número ilimitado. O MPF lembra também que a própria SMDHC efetuou recentemente sucessivas reconduções de membros do Conselho, contornando os entraves estabelecidos no decreto.

Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, os destinatários ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

Leia a íntegra da recomendação do MPF

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte: https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-quer-que-prefeitura-adie-eleicao-para-membros-do-conselho-municipal-dos-povos-indigenas-de-sao-paulo