Coordenadorias Regionais de Educação relatam dificuldades para ajustar os interesses envolvidos diante de um pedido de lideranças indígenas de desligamento de profissionais

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Estado de Educação do Rio Grande do Sul para que adote as providências necessárias à instituição de um procedimento ou rito a ser seguido pelas Coordenadorias Regionais de Educação quando formulado, por quaisquer lideranças indígenas, pedido de afastamento de algum profissional de educação escolar indígena. Esse procedimento deve observar o direito ao contraditório e avaliar o desempenho do profissional a partir de critérios de natureza técnica e ética, de forma a conciliar todos os interesses em jogo e, ao mesmo tempo, impedir retaliações e ingerências arbitrárias na demissão e contratação desses profissionais.

A recomendação foi emitida a partir de um inquérito civil aberto em Passo Fundo (RS) que apura reclamações relativas à educação escolar na Terra Indígena Nonoai, mais especificamente a atuação de diretora e de professores, além da forma de seleção dos profissionais de educação.

O MPF explicou no documento que, em diversos conflitos internos envolvendo indígenas de várias áreas, apurou-se que as disputas por liderança envolviam ter mais poderes para controlar os recursos oriundos de arrendamento ilegal de terra indígena e para nomear pessoas para cargos públicos de saúde e educação indígena. Disse “já ter sido constatada a ocorrência de desligamentos e demissões de profissionais de educação indígena por determinação do cacique ou das lideranças, sem muitos detalhes sobre a real motivação”.

Em reunião que o MPF realizou com a 7ª e 39ª Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e a Secretaria Estadual de Educação, “foi apontado que a contratação e a demissão de professores indígenas poderiam envolver questões muito controversas, como retaliações por questões políticas e familiares, às vezes com atos de violência”. As CREs relataram dificuldades para harmonizar todos os interesses envolvidos diante de um pedido de lideranças indígenas de desligamento de profissionais e manifestaram a necessidade de haver um procedimento ou protocolo para tratar essas situações.

O MPF sustentou também a importância de que ele seja construído em conjunto com as lideranças, buscando-se maneiras de observar as particularidades das relações sociais indígenas e também do regime jurídico administrativo, que rege todos os serviços públicos prestados em terras indígenas.

A Secretaria de Educação do RS tem um prazo de 30 dias para informar as providências adotadas.

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/mpf-recomenda-a-secretaria-de-educacao-do-rs-que-estabeleca-normas-para-os-pedidos-de-afastamento-de-profissionais-de-educacao-indigena

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