Recomendação do MPF também foi direcionada à Funai, que deve cancelar ou não emitir eventuais autorizações de ingresso em territórios indígenas sem consulta aos povos
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da venda, negociação ou qualquer outra forma de comercialização de títulos incidentes sobre territórios indígenas ou tradicionais, em especial na região do Baixo Seruini/Baixo Tumiã, no município de Pauini, sul do Amazonas.
A recomendação do MPF também indica que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não deve emitir qualquer autorização de ingresso ou passagem nos territórios indígenas da região do Rio Seruini, em Pauini, ou suas adjacências, demarcados ou em processo de demarcação, sem consulta aos povos indígenas da região nos moldes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF recomendou ainda que a Funai cancele ou suspenda eventuais autorizações de ingresso ou passagem concedidas sem consulta aos povos indígenas interessados, em especial na região do território tradicional Baixo Seruini/Baixo Tumiã.
Indícios de irregularidades nos títulos – Ao recomendar a medida à Nemus, o MPF considera os indícios de irregularidades registrais nos títulos alegados como subsídio para implementação do projeto pela empresa Nemus; a não realização do procedimento de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aos indígenas Apurinã do território Baixo Seruini/Baixo Tumiã, em Pauini/AM; e a potencial sobreposição do projeto particular pretendido sobre território tradicional indígena.
O MPF ainda orienta que a empresa Nemus não efetue contato ou cooptação de lideranças indígenas ou tradicionais sem o regular procedimento da Convenção nº 169 da OIT, nem qualquer outro ato que impacte diretamente no território indígena tradicional do rio Seruini e também que respeite o território tradicional e o procedimento de demarcação em curso, bem como não adentre ou passe pelo referido território indígena sem a devida consulta ao povo Apurinã com regular autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) após a consulta aos povos indígenas.
A empresa deverá, no prazo de dez dias, informar ao Ministério Público o acatamento da recomendação, encaminhando esclarecimentos detalhados acerca das providências adotadas. O não atendimento acarretará na responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, com a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Sobre o caso – Em julho deste ano, o MPF solicitou à empresa Nemus a apresentação de documentos que comprovassem a propriedade das áreas, autorização para negociação e realização de consulta aos povos indígenas afetados pela atuação empresarial.
A venda de NFTs correspondentes a áreas de floresta em Pauini foi relatada ao MPF por lideranças do povo indígena Apurinã, que ocupa tradicionalmente o território indígena reivindicado Baixo Seruini/Baixo Tumiã.
NFTs – NFT é um ativo digital que representa objetos do mundo real, que são negociados on-line, frequentemente em moedas digitais. O termo passou a chamar mais atenção por movimentações milionárias, como a compra de um NFT da coleção Bored Ape Yacht Club por R$ 6 milhões pelo jogador Neymar.
No caso dos NFTs oferecidos pela empresa Nemus, a venda estaria supostamente atrelada a serviços ambientais que, entretanto, não são devidamente explicados. A empresa alega ter a propriedade de 41 mil hectares de floresta no estado.
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