Decisão da Justiça Federal em SC foi proferida quando processos que questionam demarcação de terras indígenas deveriam estar paralisados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à Reclamação 49.773/SC, que pretende cassar a decisão de reintegração de posse contra indígenas Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klaño. A determinação foi da primeira instância da Justiça Federal em Rio do Sul (SC) em favor da Modo Battistella Reflorestamento S/A (Mobasa), em ação iniciada em 2013. O objetivo da empresa é reaver a posse de imóveis rurais localizados na Fazenda Bonsucesso IV, no município de Itaiópolis (SC).

No entanto, segundo Aras, a medida desrespeita a determinação do STF de paralisar nacionalmente todos os processos que questionam a demarcação de territórios indígenas, até o fim da pandemia de covid-19 ou até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 – que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.031) e vai fixar entendimento definitivo sobre o assunto – o que ocorrer por último.

No parecer, Augusto Aras sustenta que, não obstante a ação de reintegração de posse seja de 2013, apenas recentemente o Juízo de piso determinou a imediata medida de reintegração.

De acordo com a determinação do STF, a paralisação tem o objetivo de garantir a segurança jurídica e a saúde dos povos tradicionais durante a pandemia. O Tribunal entende que a decisão repentina em favor de uma reintegração de posse pode levar os indígenas a situações de aglomeração em locais impróprios, como beiras de rodovia, por exemplo, sem as condições mínimas de higiene e de manutenção do distanciamento social.

No parecer enviado ao STF, Augusto Aras lembra que a paralisação nacional alcança todos os processos relativos ao tema, e não apenas aqueles instaurados antes da pandemia. O procurador-geral da República afirma que, como a Justiça Federal em Rio do Sul desrespeitou a decisão do STF, a ordem liminar de reintegração de posse deve ser cassada.

Íntegra da manifestação na RCL 49.773

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/reintegracao-de-posse-contra-povo-indigena-desrespeita-determinacao-do-supremo-tribunal-federal-afirma-mpf

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