– Foto: Antonio Augusto / STF

Ao todo 23 audiências de conciliação geraram anteprojeto de alteração da Lei 14.701/2023 do relator Gilmar Mendes; Plenário definirá se legislação que fixa data de 1988 para demarcações é constitucional

OPlenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (10), o exame de quatro processos sobre a Lei 14.701/2023, que instituiu o chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão foi dedicada apenas à leitura do relatório e às sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos terceiros interessados. O julgamento começou com a leitura da síntese do relatório do ministro Gilmar Mendes.

A pauta reúne três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583 e 7586), que questionam a validade da lei, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87), ajuizada pelos partidos Progressistas, Republicanos e Liberal, que pede a confirmação integral da norma. As ações foram propostas por partidos políticos e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), tendo como interessados o Presidente da República e o Congresso Nacional. Todas têm como relator o ministro Gilmar Mendes.

A lei em questão regulamenta a tese do marco temporal, que condiciona o direito à terra à comprovação de ocupação ou disputa judicial na data de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Em setembro de 2023, o próprio STF havia declarado inconstitucional essa tese em julgamento de repercussão geral, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários independe de um marco datado. 

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional editou a lei que restabeleceu a tese do marco temporal, derrubada pelo Tribunal meses antes. A decisão do STF, no entanto, ainda não tinha sido publicada em acórdão quando a lei foi aprovada.

Parte dos dispositivos da Lei 14.701/2023 foi vetada pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. A partir daí, a disputa foi judicializada, com ações que tanto atacam quanto defendem a validade do texto legal. Em 22 de abril de 2024, o ministro relator determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade desta lei, até que o STF se pronuncie definitivamente sobre o tema.

Paralelamente ao mérito das ações, o STF também deverá apreciar uma proposta de alteração da lei resultante de um longo processo de conciliação, uma vez que o ministro Gilmar Mendes conduziu 23 audiências entre agosto de 2024 e junho de 2025.

Os debates abordaram a jurisprudência do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, os direitos indígenas na Assembleia Constituinte de 1987 e na Carta de 1988, e incluíram sessões temáticas com lideranças indígenas, antropólogos e cientistas sociais. 

O Ministério dos Povos Indigenas enfatiza que a instabilidade gerada pelo marco temporal para terras indígenas, por meio da vigência da Lei 14.701/2023, abriu brechas para atos de violência que têm os indígenas como as principais vítimas. A norma desestabiliza parâmetros mínimos de previsibilidade jurídica e funciona como vetor de legitimação de discursos e narrativas anti-indígenas. A adoção do marco temporal representa um retrocesso institucional grave que afeta a sobrevivência dos povos indígenas e a segurança jurídica do país.

*Com informações do STF

Fonte: https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/stf-inicia-julgamento-de-acoes-sobre-marco-temporal-com-disputa-entre-lei-aprovada-pelo-congresso-e-decisao-de-inconstitucionalidade-da-corte