Promovido pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, evento busca analisar as perspectivas a partir da decisão do Supremo na ADPF 709

O Ministério Público Federal (MPF) reuniu mais de 130 pessoas – entre procuradores da República, defensores públicos da União, lideranças indígenas, acadêmicos e convidados – para debater o panorama da saúde de indígenas não aldeados e em contexto urbano em meio à pandemia do coronavírus. O encontro virtual ocorreu nessa terça-feira (23), durante o seminário “Atendimento à Saúde para Indígenas em Contexto Urbano – Perspectivas a partir da decisão na ADPF 709”, promovido pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR)

A ação de descumprimento de preceito fundamental, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com partidos políticos, aponta falhas e omissões do Poder Público no combate à covid-19 entre os povos indígenas, com risco de extermínio de etnias. O seminário tem como foco a decisão do ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que determinou a imediata extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos indígenas não aldeados, quando verificada barreira de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) geral.

Ao abrir o debate, a coordenadora da 6CCR, Eliana Torelly, afirmou que o objetivo do evento é chamar a atenção para as dificuldades enfrentados pelos indígenas que vivem fora das aldeias no acesso aos serviços de saúde. Segundo o IBGE, eles correspondiam a 36% do total de indígenas identificados pelo censo em 2010. Na avaliação da subprocuradora-geral, tal realidade aponta para “uma necessidade de rearranjar as políticas públicas indigenistas, sendo inaceitáveis os retrocessos”.

Luís Eloy Terena, representante da Apib, ponderou que os indígenas que vivem nas cidades enfrentam barreiras culturais, econômicas, sociais e até discriminatórias para acessar os serviços de saúde destinados à população em geral. Para o advogado, a atenção à saúde diferenciada deve ser garantida a todos os indígenas, aldeados ou não. “O indígena, por estar fora da sua terra, não deixa de ser indígena. Mesmo assim, a estrutura do Subsistema de Saúde estava desconsiderando essa realidade. O Estado precisa superar a visão colonial para atender os povos de forma igualitária e considerando a diversidade que cada povo tem”, frisou.

O indigenista lembrou que, no início da pandemia, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) se recusou a atender povos e famílias que estivessem residindo fora das terras indígenas, informando que os mesmos deveriam ser assistidos pelo SUS. Tal posicionamento foi objeto de diversas recomendações do MPF, num esforço para que todos os indígenas fossem atendidos pela Sesai, independentemente do local de moradia. “O que estamos pedindo é que seja assegurada a priorização de todos os indígenas localizados em contexto urbano. Essa é uma condição irreversível e ali não pode ser colocado nenhum tipo de tratamento discriminatório”, esclareceu Eloy Terena.

Distinção ilegal – O defensor público Francisco de Assis Nóbrega explicou que o subsistema de saúde foi criado para atender unicamente as aldeias, mas afirmou que isso deve ser repensado. Segundo ele, “há inconstitucionalidade e ilegalidade na distinção entre os indígenas em aldeias e contextos urbanos”, uma vez que o art. 231 da Constituição Federal reconhece os índios em sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Na avaliação de Nóbrega, a decisão do STF na ADPF 709 traz avanços, mas é preciso entender seus desdobramentos no período pós pandemia. Além disso, a não inclusão de todos os indígenas em contexto urbano no Subsistema de atenção à saúde especializada “pode gerar uma grande movimentação para as aldeias, o que é grave, considerando a alta vulnerabilidade epidemiológica desses povos”, pontuou.

Na mesma linha, o professor e pesquisador indígena da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Gersem Baniwa, alertou para o risco de categorizar os indígenas a partir do local onde vivem e de se manter um desenho no Subsistema de Saúde indígena que não atenda às necessidades dos não aldeados.

Vacinação – Outro ponto debatido durante o evento foi o impacto da decisão do Supremo na vacinação contra a covid-19 dos indígenas que vivem em zonas urbanas. O advogado Eloy Terena explicou que esse é um ponto crítico na decisão do STF, que , apesar de reconhecer a vulnerabilidade das populações indígenas, assegurou a prioridade de imunização apenas aos indígenas que não possuem acesso ao SUS. “O que estamos pedindo é que seja assegurada a priorização de todos os indígenas localizados em contexto urbano, cabendo aos Estado executar tal medida nos municípios onde não exista Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei)”, argumentou.

A pauta também é um dos focos da atuação do Ministério Público. Recentemente, após pedido do MPF em ação civil pública contra a União, o estado de Rondônia e a Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), a Justiça Federal concedeu liminar para que indígenas desaldeados recebam a vacina contra a covid-19. As doses serão disponibilizadas aos indígenas depois de serem cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi) e receberem o cartão do SUS.

O seminário “Atendimento à Saúde para Indígenas em Contexto Urbano – Perspectivas a partir da decisão na ADPF 709” terá uma segunda rodada de debates na próxima terça-feira, 30 de março. Para mais informações, envie e-mail para .

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/atendimento-de-saude-a-indigenas-que-vivem-em-zonas-urbanas-e-discutido-em-seminario-do-mpf

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