Jorginho Mello (PL), governador de Santa Catarina (Foto: Geraldo Magela – Agência Senado)

Medida é inconstitucional e ameaça acesso indígena às universidades

Nesta quinta-feira (22), o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que extingue as cotas raciais nas instituições públicas estaduais de ensino superior, atingindo diretamente o acesso de estudantes indígenas às universidades e colocando o estado na contramão das políticas públicas de ação afirmativa construídas no Brasil para enfrentar desigualdades históricas impostas aos povos originários e à população negra.

A medida foi adotada sem qualquer processo de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional com status supralegal no Brasil. Especialistas apontam que a ausência de consulta, por si só, já configura violação de direitos indígenas reconhecidos internacionalmente.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Ao proibir qualquer forma de reserva de vagas baseada em critérios raciais ou étnicos, o texto afeta diretamente estudantes indígenas que, historicamente, enfrentam barreiras estruturais no acesso ao ensino superior, como a precariedade da educação básica nos territórios, o racismo institucional e a ausência de políticas de permanência.

Segundo o Governo de Santa Catarina, o fim das cotas raciais promoveria “uma concorrência mais justa no acesso às universidades”, reforçaria a meritocracia e ampliaria o acesso de candidatos economicamente vulneráveis. Para lideranças indígenas e especialistas em direitos humanos, no entanto, o discurso ignora desigualdades históricas profundas e desconsidera que a presença indígena nas universidades brasileiras só se tornou possível, em maior escala, após a adoção de políticas afirmativas específicas.

Impacto direto sobre estudantes indígenas

A eliminação das cotas raciais e étnicas tende a reduzir de forma imediata o ingresso de estudantes indígenas nas universidades estaduais, especialmente na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), principal instituição pública afetada pela nova lei. Além do acesso, a medida compromete a permanência desses estudantes, uma vez que a retirada das ações afirmativas enfraquece políticas de acolhimento, reconhecimento cultural e combate à evasão.

Dados nacionais indicam que a presença indígena no ensino superior cresceu de forma significativa apenas após a implementação das políticas de ação afirmativa, permanecendo ainda muito abaixo da proporção da população indígena no país. Sem essas políticas, especialistas alertam para o risco de um retorno a um cenário de exclusão quase total dos povos indígenas das universidades públicas.

Para estudantes indígenas, o acesso à universidade não representa apenas uma conquista individual, mas uma ferramenta coletiva. A formação superior está diretamente ligada à defesa dos territórios, à produção de conhecimento intercultural e ao fortalecimento das comunidades, que dependem de profissionais indígenas formados em áreas como saúde, educação, direito, comunicação e gestão ambiental.

Ataque à autonomia universitária e aos saberes indígenas

A lei estabelece multas de até R$ 100 mil por edital considerado irregular, além da suspensão de repasses de recursos públicos e da abertura de processos administrativos contra gestores. O texto também proíbe políticas afirmativas na contratação de professores, técnicos e servidores, afetando diretamente a presença de docentes indígenas e de profissionais comprometidos com a educação intercultural.

Especialistas apontam que a norma viola o artigo 207 da Constituição Federal, que garante a autonomia universitária. Para as comunidades indígenas, trata-se também de um ataque à pluralidade de saberes, uma vez que restringe a construção de currículos, pesquisas e práticas acadêmicas que reconhecem os conhecimentos tradicionais indígenas como parte legítima da produção científica.

Inconstitucionalidade e violação de direitos dos povos indígenas

Juristas afirmam que a lei é formalmente inconstitucional, já que a Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, a norma estadual confronta a Lei Federal nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), que inclui explicitamente os povos indígenas entre os grupos beneficiados pelas políticas afirmativas no ensino superior.

Do ponto de vista material, o texto viola o princípio da igualdade material e o direito fundamental à educação, previstos nos artigos 5º, 205 e 206 da Constituição. O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que as cotas raciais e étnicas são instrumentos legítimos para corrigir desigualdades históricas, inclusive aquelas impostas aos povos indígenas desde o período colonial.

Retrocesso social e violação de tratados internacionais

A nova lei também é apontada como um grave retrocesso social. As políticas de ação afirmativa voltadas aos povos indígenas são resultado de décadas de luta, diálogo institucional e construção coletiva, e têm sido fundamentais para ampliar a presença indígena no ensino superior brasileiro. A sua supressão, sem estudos técnicos, sem debate público qualificado e sem consulta às comunidades afetadas, viola o princípio da vedação ao retrocesso social.

Além da Convenção 169 da OIT, a norma pode ferir a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da ONU, que obriga os Estados a adotarem medidas especiais para combater desigualdades estruturais. Também contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos, que veda retrocessos deliberados em direitos sociais.

Judicialização e mobilização indígena

Diante dos impactos diretos sobre os povos indígenas, universidades, organizações indígenas e entidades de direitos humanos articulam a judicialização do caso no Supremo Tribunal Federal. A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) é uma das instituições que estudam medidas judiciais para suspender os efeitos da lei.

O Governo Federal também se posicionou contra a medida. Em nota, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a norma é inconstitucional e informou que o Ministério da Igualdade Racial estuda medidas jurídicas para derrubar o texto e impedir que iniciativas semelhantes avancem em outros estados.

Para os povos indígenas, a disputa em torno das cotas não se resume ao acesso à universidade. Trata-se do direito de existir plenamente na sociedade, de produzir conhecimento a partir de suas próprias cosmologias e de ocupar espaços historicamente negados. A retirada dessas políticas aprofunda desigualdades, silencia vozes indígenas nas instituições de ensino e compromete o futuro de gerações inteiras.

Texto da Lei que extingue cotas raciais em Santa Catarina

Lei nº 19.722, de 22 de janeiro de 2026
Categoria: Lei Ordinária – Governo do Estado de Santa Catarina
Data de publicação: 22/01/2026
Edição: 22681-A | Página 12

Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e  outras ações afirmativas pelas Instituições de  Ensino Superior Públicas ou que recebam  verbas públicas no âmbito do Estado de Santa  Catarina.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA  CATARINA  

Faço saber a todos os habitantes deste Estado  que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:  

Art. 1º Fica vedada, no Estado de Santa  Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer  forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e  medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou  contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional  em instituições de ensino superior públicas ou que recebam  verbas públicas.  

Parágrafo único. Ficam excluídas desta  proibição a reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD),  a reserva de vagas baseada em critérios exclusivamente  econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de  instituições estaduais públicas de ensino médio.  

Art. 2º O descumprimento desta Lei, além da  nulidade do certame, sujeitará o órgão ou entidade responsável  pelas normas do certame às seguintes penalidades:  

I – multa administrativa de R$ 100.000,00  (cem mil reais) por edital publicado em desacordo com esta Lei;  

II – corte dos repasses de verbas públicas.  

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará os  agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das  normas do certame a Procedimento Administrativo Disciplinar  por ofensa ao princípio da legalidade, sem prejuízo às demais  sanções cabíveis.  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação. 

Florianópolis, 22 de janeiro de 2026.  

Jorginho Mello – Governador do Estado de Santa Catarina
Clarikennedy Nunes
Adeliana Dal Pont
Luciane Bisognin Ceretta

Cod. Mat.: 1152320

Redação Rádio Yandê | A rádio de todos nós

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Fonte: https://radioyande.com/sc-acaba-cotas-374-avanco-indigena-universidade/