Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Saiba o que teve de mais importante no monitoramento do Observatório dos Direitos e Políticas Indigenistas no mês de Junho (01/06-30/06).

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) recomendou no dia 24 de junho de 2025 à Câmara dos Deputados e ao Senado que rejeitem o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 717/2024, que ameaça a continuidade da demarcação de terras indígenas ao suspender decretos de homologação das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos — ambas em Santa Catarina — e ao invalidar o artigo 2º do Decreto 1.775/1996, que regula o procedimento administrativo de demarcação. O Conselho aponta que a proposta viola a separação de poderes, os direitos constitucionais adquiridos, e os mecanismos de consulta livre, prévia e informada previstos na Convenção 169 da OIT, podendo agravar conflitos territoriais e fragilizar ainda mais a política indigenista nacional. Além disso, destaca que o PDL segue os preceitos da Lei 14.701/2023 (marco temporal), considerada inconstitucional pelo STF no Tema 1031 de 2023, e representa grave retrocesso aos direitos territoriais dos povos indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 23 de junho de 2025 a última reunião da comissão de conciliação — conduzida pelo ministro Gilmar Mendes — sobre a Lei 14.701/2023, que institui o “marco temporal” para demarcação de terras indígenas. Apesar dos nove meses de discussões, não se chegou a um consenso para alterar o marco temporal, que continua a exigir que os indígenas tivessem posse da terra em 5 de outubro de 1988, ou estivessem em disputa judicial nessa data, para garantir seus direitos territoriais. Em vez de revogar essa regra, foi elaborada uma minuta com sugestões de alterações à lei, que agora será enviada ao Congresso Nacional para apreciação. A minuta abrange temas como participação obrigatória de estados e municípios, maior transparência e publicidade nos processos demarcatórios, regulamentação de atividades econômicas e turismo em terras indígenas, e a criação da figura de “propriedade privada coletiva” via compra, doação ou outros meios. A APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) não participou da fase final da conciliação, tendo se retirado anteriormente em protesto contra a falta de legitimidade do processo.

A pesquisa “Além da Floresta: conflitos socioambientais e deserto de informações”, divulgada pela Rede de Observatórios da Segurança em junho de 2025, detectou uma queda de 31,3% nos crimes ambientais no Amazonas entre 2023 e 2024 — de 936 para 645 registros —, mas alerta que esses números não refletem a elevação da violência real contra povos tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos, devido à subnotificação, à falta de padronização dos boletins e ao apagamento institucional dessas comunidades. Na prática, a realidade nas regiões periféricas e vulneráveis segue marcada por conflitos graves — assassinatos, invasões, expulsões, uso de agrotóxicos e operações policiais truculentas — que permanecem invisíveis aos dados formais, gerando um cenário de violência crescente e sistemático contra esses povos.

O PL da Devastação (PL 2.159/2021), amplamente criticado por movimentos socioambientais, lideranças indígenas e quilombolas, propõe uma profunda flexibilização do licenciamento ambiental, permitindo que obras de médio impacto — como rodovias, hidrovias, portos, usinas e linhas de transmissão — avancem sem estudos técnicos (EIA/RIMA) ou consultas às populações afetadas. A proposta cria mecanismos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um processo auto-declaratório simplificado, e ainda abre espaço para a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados “estratégicos”, potencialmente ignorando territórios indígenas e quilombolas não regularizados. O texto foi aprovado no Senado em 21 de maio e seguiu para a Câmara dos Deputados, provocando reações de repúdio e mobilizações pela defesa ambiental e dos direitos tradicionais.

O Greenpeace alerta que o PL 2.159/2021 representa um sério retrocesso ambiental ao permitir que grande parte das atividades avance sem licenciamento ambiental ou estudos técnicos, optando por um autolicenciamento baseado em autodeclaração. Essa flexibilização ameaça diretamente a Amazônia ao enfraquecer órgãos como Ibama, ICMBio e Funai, negligenciar os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais — mesmo aquelas cujos territórios ainda estão em processo de demarcação — violando a Convenção 169 da OIT. Ao autorizar obras sem avaliação prévia de impactos (como estradas, infraestrutura e exploração de recursos naturais), o texto coloca em risco a fauna, a água, o solo e abre caminho para desmatamento acelerado em áreas sensíveis.

Bruno e Dom. Três anos após os assassinatos de Bruno Pereira, indigenista brasileiro, e do jornalista Dom Phillips, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia formal no dia 5 de junho de 2025 contra Rubén Darío da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante dos crimes cometidos no Vale do Javari (AM). Segundo as investigações da Polícia Federal, ele teria encomendado o duplo homicídio por considerar que o trabalho de Bruno e Dom — voltado à fiscalização ambiental e à documentação da floresta — prejudicava os interesses de pesca ilegal e crime organizado na região. A denúncia descreve o assassinato como motivado por “motivo torpe” e executado de forma cruel, em emboscada sem chance de defesa para as vítimas. O processo tramita na Justiça Federal de Tabatinga (AM), e, até então, três pessoas — Amarildo (“Pelado”), Jefferson (“Pelado da Dinha”) e Oseney (“Dos Santos”) — já haviam sido denunciadas e indiciadas como executores. Amarildo e Jefferson aguardam julgamento popular, enquanto Oseney está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.