Foto: Hellen Loures/Cimi

Saiba o que teve de mais importante no monitoramento do Observatório dos Direitos e Políticas Indigenistas na última semana (21/08-27/08).

Como esperado, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.903/2023, que trata do marco temporal, de acordo com o relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto segue sua tramitação na Casa e deve passar pela CCJ. 

Para a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, o PL ainda traz pontos preocupantes além do marco temporal. “Ele traz vários outros pontos bem críticos e todo mundo está olhando como se fosse só em relação à temporalidade [das demarcações]. Mas, na verdade, ele traz mais 15 projetos apensados a ele. Alguns já foram arquivados anteriormente, já foram contestados, e agora voltam com força. Ficou um projeto bem robusto”, disse a ministra em entrevista ao Brasil de Fato. “Então, o ponto principal é essa questão da flexibilização do acesso aos territórios de povos isolados, o que facilita essa entrada. Área isolada é uma área que precisa ser protegida. Isso está no artigo 28 desse projeto. Tem também essa questão da heteroidentificação, que fala claramente que, quando for comprovada a alteração dos traços [indígenas], eles podem ser removidos do seu território, em nome de interesse da União. Ele fala da expropriação de terras indígenas por alteração de traços culturais. É o artigo 16”. 

Em audiência pública no Senado, a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, denunciou o projeto. “Nós estamos debatendo aqui a validade da Constituição Federal, aprovada nesta Casa, que traz questões fundamentais para a segurança e a proteção da vida dos povos indígenas. Então, discutir o PL 2.903/2023 é fazer valer ou não a nossa Constituição. A proteção aos povos indígenas é considerada direito fundamental, são cláusulas pétreas, amplamente reconhecidas e garantidas em diversos julgados”, disse

Em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) defendeu que o Senado deveria esperar o resultado do julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). “O STF é o poder da República competente para interpretar o estatuto jurídico-constitucional do direito dos povos indígenas a seus territórios. Não cabe a nenhum projeto de lei, como pretende o PL 2903, a interpretação, alteração ou restrição de direitos garantidos pela Constituição”, diz o texto

As organizações indígenas ainda apontam a inconstitucionalidade da tese ruralista do marco temporal. “O projeto de lei representa um conjunto sistemático, explícito e contundente de violações severas a direitos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos na Constituição Federal de 1988, sedimentando um marco propício para o aumento da violência contra esses povos e para a devastação dos territórios. O marco temporal, que a proposição estabelece como critério para as demarcações de terras indígenas, é uma ruptura violenta da convivência democrática, do pacto constitucional, dos compromissos internacionais do Estado brasileiro e a sobrevivência dos povos indígenas de nosso país”. 

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