Foto: Lohana Chaves/Funai 

Saiba o que teve de mais importante no monitoramento do Observatório dos Direitos e Políticas Indigenistas na última semana (18/09-24/09). 

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese do marco temporal para demarcação de Terras Indígenas. Ou seja, o dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada, não pode ser usado como marca para definir a ocupação dessas terras. A decisão teve repercussão geral e deve servir de modelo para outros 200 casos semelhantes aos dos indígenas Xokleng, que tiveram seu caso julgado. Foram 11 sessões no tribunal, que terminaram com o voto da ministra Rosa Weber, atual presidenta da Corte, e que vai se aposentar na próxima quinta (28). Em seu voto, ela destacou que os direitos sobre as terras ocupadas são direitos fundamentais, e referendou a tese do indigenato, que preconiza que esses direitos são anteriores à criação do Estado brasileiro. 

Indicados por Bolsonaro, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos a votar a favor do marco temporal. Para André Mendonça, por exemplo, a retirada do marco temporal também retiraria qualquer segurança jurídica em torno das demarcações. Os ministros ainda vão discutir a possibilidade de indenizações para produtores rurais que ocuparam TIs de boa-fé. 

A decisão foi muito comemorada pelos povos indígenas. “A demarcação das terras indígenas deveria ser de interesse comum de todo o povo brasileiro, pois diz respeito aos nossos biomas, ao clima do planeta e à biodiversidade e à economia, já afetadas pela crise climática. A garantia dos nossos territórios assegura a vida da floresta, dos animais e de todos. Demarcação é parte da solução para o enfrentamento da emergência climática. Pois somos nós a própria terra, somos nós seres da natureza”, escreveu Txai Suruí em sua coluna na Folha de S. Paulo

A presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, destacou a volta da instituição a uma posição importante de defesa dos povos originários. “A Funai voltou! Voltou para estar ao lado dos povos indígenas, para cumprir sua missão institucional de defender os direitos territoriais dos povos indígenas. A decisão da maioria do STF em não aceitar o marco temporal foi o resultado do pedido da Funai, por meio de recurso proposto juntamente com a União e fortemente defendido pelos povos indígenas e suas instituições representativas, bem como defensores de direitos humanos em Amicus Curiae”, disse. 

O julgamento do marco temporal no STF foi o caso específico do povo Xokleng, que vive na Terra Indígena (TI) Ibirama Laklãno, que se estende por quatro municípios do interior de Santa Catarina. Os Xokleng foram duramente perseguidos durante o início dos século XX, inclusive com caçadas promovidas por “bugreiros” e incentivadas pelo próprio Estado. A decisão foi acompanhada por lideranças Xokleng como Brasílio Priprá. “Quando eu morrer, vou com o dever cumprido. É o mínimo que o Supremo poderia fazer. Ele tem a obrigação de respeitar os direitos dos povos indígenas do Brasil, inclusive os indígenas Xokleng, que foram massacrados no século passado, como animais. Nossos avós, nossos pais não existem mais. Mas sempre tem Justiça”, disse em entrevista à Agência Pública.

Senado. O pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) acabou adiando a votação do projeto de lei do marco temporal na CCJ do Senado. Marcos Rogério (PL-RO), relator do PL 2903/2023, até fez a leitura do relatório favorável à matéria, mas a votação ficou para a quarta (27). No entanto, com a decisão do STF, o PL é inconstitucional.

Thank you for your upload