Foto: Antonio Augusto/STF
A data do exame de mérito da questão será definida posteriormente
Terminou nesta quinta-feira (11) a fase de apresentação de argumentos em quatro ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. Nas sessões de quarta e quinta-feira, a Corte ouviu representantes das 11 partes nas ações e de 27 instituições admitidas como interessadas no processo. Após a conclusão das sustentações orais, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento e informou que a data da análise de mérito será definida posteriormente.
Estão em julgamento três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583, 7586) que contestam a lei e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87) com pedido de reconhecimento de sua validade. Todos os processos têm como relator o ministro Gilmar Mendes.
Marco temporal
Segundo a tese jurídica do marco temporal, os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.
Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcar terras indígenas, em decisão com repercussão geral. Antes da publicação do acórdão, contudo, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, regulamentando aspectos do artigo 231 da Constituição e restabelecendo a aplicação do marco temporal às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.
Terceiros interessados
Nesta tarde, manifestaram-se contra a validade da lei os representantes do Greenpeace Brasil, do WWF – Brasil, do Instituto Alana, da Associação Civil Alternativa Terrazul, da Conectas Direitos Humanos, do Povo Indígena Xokleng, da Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e da Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia.
Pela validade da lei, falaram representantes do Estado de Santa Catarina, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Confederação Nacional de Municípios.
(Redação//CF)
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