O relator acolheu argumento da União de que a demarcação está em análise no STF e não poderia ser objeto de deliberação das instâncias ordinárias.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) que impuseram à União a finalização do procedimento de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos, no Município de Palhoça (SC), como de ocupação tradicional pelo índios da etnia guarani. As decisões questionadas também haviam determinado a adoção de providências administrativas e judiciais para impedir ataques, invasões e obras no local.

O ministro acolheu pedido na Reclamação (RCL) 51788, em que a União alegava que as decisões afrontam entendimento do STF em duas Ações Cíveis Originárias (ACOs 2323 e 3060) que discutem vícios no processo administrativo de demarcação de terras indígenas localizadas no Morro dos Cavalos. Para o ministro, os argumentos da União quanto à usurpação da competência do Supremo para apreciar a regularidade do procedimento demarcatório são “relevantes”. A concessão da medida liminar visa evitar o conflito de decisões, uma vez que a decisão de mérito a ser tomada pelo STF na ACO 2323 poderá acarretar prejudicialidade do processo de origem

As decisões suspensas foram tomadas no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de compelir a União a fiscalizar o procedimento de demarcação administrativa na Terra Indígena Morro dos Cavalos.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=482215&ori=1

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