Realizada na TI Tekoha Jevy, localizada no Rio de Janeiro, oficina visa fortalecer a autonomia e a autodeterminação do povo indígena Guarani Ñandewa e Guarani Mbya

– Foto: Wendell Marques

Por meio da Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (SEGAT), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) deu início à fase de oficinas sobre Direitos Indígenas e Elaboração do Protocolo de Consulta para assegurar às comunidades indígenas o direito de serem consultadas em relação à medidas e empreendimentos que impactem seus territórios e modos de vida. Com duração de seis dias, a primeira oficina ocorreu na Terra Indígena Tekoha Jevy, localizada no município de Paraty, Rio de Janeiro.

A oficina foi realizada entre os dias 23 a 28 de abril na TI, que possui 2.370 hectares e cerca de 50 habitantes. A ação teve como objetivo fortalecer a autonomia e a autodeterminação do povo indígena Guarani Ñandewa e Guarani Mbya, ao promover o debate e a construção coletiva do Protocolo de Consulta Livre, Prévia e Informada, conforme estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Durante a oficina, foram abordados temas relacionados aos direitos indígenas, instrumentos legais de proteção e os procedimentos adequados para processos de consulta que respeitem os modos de vida dos povos citados. Além disso, foram tratados aspectos históricos de interação com o Estado que afetaram o território e os indígenas; a apresentação de exemplos de outros protocolos; deliberação sobre aspectos chave do protocolo e a coleta de informações sobre a organização social interna para que esteja refletida no esboço do protocolo.

“Reunimos a comunidade e suas lideranças, assim como representantes de organizações indigenistas e órgãos do governo federal, para discutir e se aprofundar sobre a construção do Protocolo de Consulta da Terra Indígena Tekoha Jevy. Trata-se da primeira oficina para a elaboração de um total de 20 Protocolos de Consulta que o MPI está realizando”, comentou Iuri Jenipapo, coordenador de Governança e Participação da SEGAT.

Com o intuito de impulsionar os mecanismos de defesa de direitos dos povos indígenas, o MPI vem apoiando a elaboração de protocolos de consulta ao longo de 2025. Ao todo, serão elaborados quatro Protocolos de Consulta para cada um dos biomas a seguir: Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal.

Os protocolos de consulta promovem e ampliam a discussão sobre governança do território e sobre como devem ser conduzidos os processos de tomada de decisão nas consultas realizadas pelos entes públicos e privados. A partir disso, os protocolos servem para informar as regras que devem ser respeitadas para a realização de consulta com os povos indígenas, quilombolas ou comunidades tradicionais.

“Enquanto ministério, se faz necessário pensar e agir para levar o acesso à políticas públicas e a projetos ao chão das aldeias de forma concreta, para que entendam quais são seus deveres e direitos, mas, sobretudo, para que o terceiro setor, as empresas privadas e o governo consiga entender como os direitos dos povos indígenas precisam ser respeitados”, explicou Bruno Potiguara, diretor  de Gestão Ambiental, Territorial e Promoção do Bem-viver Indígena na SEGAT.

Dessa maneira, eventuais acordos ou consentimento sobre iniciativas de impacto coletivo no território demandam respeito às regras consolidadas na forma do protocolo, evitando que decisões sejam tomadas a partir de processos não legítimos.

“É de extrema importância essa valorização dos povos indígenas para que possamos ocupar espaços relevantes na tomada de decisões e de fato ter nossos direitos dentro dos territórios reconhecidos por órgãos competentes”, disse Neusa Guarani, vice-cacica na TI Tekoha Jevy.

A metodologia proposta pelo MPI e pela equipe técnica da Universidade Federal Fluminense (UFF) prevê a construção participativa dos protocolos em três etapas. A previsão é que a equipe finalize o ciclo para a elaboração dos protocolos em 2025.

Processo de construção de protocolos conta com várias fases

Desde o primeiro trimestre, o MPI vem cumprindo uma série de agendas nos territórios selecionados para apresentar o projeto e para a coleta de assinatura dos termos de consentimento de participação das comunidades no processo de construção dos protocolos. Assim sendo, uma vez que os acordos necessários para a realização da oficina são pactuados, isso permite o início da fase do projeto em que os conhecimentos e expectativas dos indígenas são integrados para a elaboração do documento, contendo as decisões coletivas dos territórios e respeitando sua autonomia e direitos.

As oficinas são concluídas com a criação de uma versão preliminar do protocolo de consulta, que será validada junto à comunidade indígena. Depois , o protocolo segue para a diagramação. O próximo passo será o lançamento do instrumento e o envio do documento, em sua versão final, para os indígenas, parceiros e órgãos interessados.

Instrumentos políticos

Conforme a base de dados do Observatório de Protocolos de Consulta, existem 48 protocolos de consulta elaborados por povos indígenas, um número baixo em comparação com os mais de 300 povos e as mais de 700 Terras Indígenas do país. Os Protocolos são importantes instrumentos políticos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais no Brasil como meio de fortalecer a autodeterminação sobre direitos coletivos e territoriais.

Os procedimentos adotados e critérios de elegibilidade estabelecidos na seleção dos territórios para o projeto foram construídos por meio de tratativas preliminares com entidades representativas dos povos indígenas. Os critérios de elegibilidade para a iniciativa são: a vulnerabilidade dos territórios; localização em áreas de conflitos; áreas com impactos das mudanças climáticas (queimadas, secas, enchentes); áreas que tenham impactos de grandes empreendimentos.

A iniciativa de elaboração dos protocolos faz parte do compromisso da atual gestão do governo federal com a promoção dos direitos dos povos indígenas e fortalece as comunidades indígenas do Brasil por meio de instrumentos que garantam a aplicação da Convenção 169, adotada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1989 e incorporada ao ordenamento jurídico nacional em 2004.

A Convenção estabelece os direitos dos povos indígenas em serem consultados em relação a medidas que possam afetar seus territórios e suas vidas. A convenção dispõe ainda que essa consulta deve ser livre, prévia, informada e de boa-fé. Além disso, em conformidade com o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a “organização social, costumes, línguas, crenças e tradições” dos povos indígenas, a consulta também deve ser culturalmente adequada.

Fonte: https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/mpi-realiza-primeira-oficina-sobre-direitos-indigenas-e-elaboracao-do-protocolo-de-consulta