Justiça Federal determinou multa de R$ 50 mil para quem tentar invadir o território indígena, além de multa diária de R$ 5 mil para atos que incentivem ou apoiem novas invasões
Éfalso que o desbloqueio de áreas legais em glebas federais no Pará tenha qualquer impacto sobre os limites da Terra Indígena (TI) Apyterewa. Essa terra foi homologada em 19 de abril de 2007 por decreto presidencial e tem seus limites legalmente definidos, com 773 mil hectares destinados ao usufruto exclusivo do povo indígena Parakanã.
A TI Apyterewa está localizada em São Félix do Xingu (PA) e é tradicionalmente ocupada pelo povo Parakanã. Mesmo após a homologação, em 2007, o território continuou sendo alvo de invasões, desmatamento ilegal e ocupações irregulares. Esses conflitos provocaram impactos sociais e ambientais graves.
Em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o território foi oficialmente desintrusado em 2024, com a retirada de ocupantes não indígenas. A operação foi coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, com participação de diversos órgãos federais, como Força Nacional, Polícia Federal, Ibama, Funai, AGU, Casa Civil, Ministério dos Povos Indígenas e Ministério da Justiça, entre outros.
A conclusão da operação foi formalizada em 6 de março de 2024, com a assinatura da Certidão de Conclusão de Desintrusão, em cerimônia realizada na Aldeia Mãe da TI Apyterewa, com a presença do povo Parakanã, da ministra Sonia Guajajara e do ministro Márcio Macêdo.
A integridade da Terra Indígena foi reafirmada pela Justiça Federal. A pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a AGU obteve decisão da Vara Federal de Redenção (PA) que impõe multa de R$ 50 mil a quem tentar invadir o território e multa diária de R$ 5 mil para quem praticar atos que incentivem, estimulem ou facilitem novas invasões.
Além disso, é importante esclarecer que a Câmara Técnica de Destinação de Áreas Públicas Federais – frequentemente alvo de desinformação – não atua sobre terras indígenas demarcadas e homologadas, como a TI Apyterewa. Essa Câmara foi criada para planejar a destinação de áreas públicas não destinadas, com foco na regularização fundiária sustentável, proteção de comunidades tradicionais e promoção da reforma agrária. Terras indígenas já demarcadas são bens da União de usufruto exclusivo dos povos indígenas, com proteção garantida pela Constituição Federal. Essas áreas não serão revistas ou alteradas por nenhuma instância administrativa.
Portanto, é falsa a narrativa de que o Governo Federal estaria desfazendo a desintrusão ou permitindo a reocupação da TI Apyterewa. As operações foram reais, efetivas e respaldadas por decisões judiciais. Qualquer tentativa de retorno à área é ilegal e será punida com o rigor da lei.
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