Ano letivo de 2025 ainda não começou para estudantes da etnia Parakanã; MPF cobra início imediato e reposição das aulas

Comunidade da TI Parakanã (Foto: Lohana Chaves/Funai, sob licença CC BY-ND 3.0)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, nesta segunda-feira (7), com pedido de decisão judicial urgente contra o Governo Federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Novo Repartimento, no Pará, para assegurar o direito fundamental à educação das crianças indígenas da etnia Parakanã.

A ação busca solucionar o que o MPF descreve como um “cenário caótico e degradante”, tendo em vista que o ano letivo de 2025, que deveria ter começado em fevereiro, ainda não foi iniciado em nenhuma das escolas indígenas da Terra Indígena Parakanã.

O impasse, segundo o MPF, começou quando a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Novo Repartimento decidiu alterar a forma de contratação dos professores indígenas. A prefeitura passou a exigir a conclusão do curso de magistério e propôs que, até a obtenção do diploma, os professores indígenas fossem contratados como profissionais de apoio escolar, com consequente redução salarial. A comunidade Parakanã não aceitou a medida.

Descaso com indígenas – O procurador da República Rafael Martins da Silva relata que, em reuniões com o MPF, as lideranças indígenas apontaram o atraso de meses no início das aulas, a falta de estrutura nas escolas e a precariedade da merenda escolar, expressando a percepção de que a prefeitura estaria agindo com descaso em relação aos indígenas.

Além da ausência de aulas, a ação destaca graves problemas na alimentação escolar. A merenda, quando fornecida, é insuficiente e inadequada, aponta o MPF. A ação informa que apenas uma das 21 escolas indígenas possui cozinha adequada e a comida é preparada na casa das merendeiras, sem fogões e utensílios suficientes.

Pedidos à Justiça – Em caráter de urgência, o MPF pede que a Justiça determine:

  • o início imediato das aulas escolares do ensino infantil e fundamental do ano letivo de 2025 em todas as escolas indígenas Parakanã de Novo Repartimento;
  • a garantia de, no mínimo, mil horas de ensino e 200 dias letivos à educação infantil e fundamental;
  • a reposição das aulas desde fevereiro, sem redução da carga horária aprovada;
  • o fornecimento de merenda escolar adequada aos usos e costumes da comunidade indígena Parakanã;
  • a suspensão da exigência de magistério indígena ou qualquer tipo de especialização dos professores indígenas como condição para o início das aulas escolares do ano de 2025;
  • a garantia de, ao menos, dois professores por aldeia localizada na Terra Indígena Parakanã, em Novo Repartimento: um professor da língua materna indicado pela comunidade e um professor concursado com carga horária de 200 horas mensais, a serem cumpridas integralmente por aldeia;
  • a proibição da contratação de professores indígenas na condição de profissional de apoio escolar ou qualquer outro cargo/função que não seja de professor, garantindo isonomia salarial em relação aos professores não indígenas; e
  • a aplicação correta dos recursos federais destinados à educação indígena, além dos demais recursos repassados e próprios do município.

 O MPF solicita à Justiça Federal, ainda, a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido para a comunidade indígena Parakanã.

Ação Civil Pública nº 1033158-27.2025.4.01.3900

Consulta processual

Fonte: https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-ajuiza-acao-para-garantir-inicio-do-ano-letivo-de-criancas-indigenas-parakana-em-novo-repartimento-pa