Frente ao grave retrocesso que o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021 (PL do Licenciamento Ambiental) representa ao meio ambiente e aos povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) manifesta seu posicionamento em relação à proposta, aprovada na madrugada desta quinta-feira (17) pela Câmara dos Deputados.
Para o Ministério dos Povos Indígenas, o PL do Licenciamento Ambiental é, sobretudo, uma afronta à Constituição Federal e aos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à obrigação do Estado brasileiro de promover o desenvolvimento sustentável com justiça socioambiental.
O substitutivo aprovado pela Câmara incorporou 29 das 32 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, as quais possuem potencial de afetar negativamente os direitos de povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, enfraquecendo os mecanismos de proteção ambiental, de combate ao desmatamento e à degradação ambiental. Comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e outras comunidades tradicionais serão as mais afetadas. A flexibilização institucionaliza desigualdades e aprofunda a injustiça ambiental.
Entre os pontos mais graves, destacam-se:
1) o enfraquecimento dos órgãos de proteção, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN): uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar. Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas ou quilombolas, sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza.
2) a redução da proteção de áreas indígenas e quilombolas não homologadas: cerca de 33% das Terras Indígenas e 80% dos territórios quilombolas ficam sem proteção, pois o PL limita a atuação da Funai a terras já homologadas ou tituladas. Com isso, os territórios em processo de regularização serão ignorados nas decisões ambientais.
3) a violação do direito à consulta prévia, livre e informada: o PL permite que projetos ocorram sem a consulta às comunidades impactadas, o que fere a legislação brasileira e a Convenção 169 da OIT.
4) dispensa do setor de agronegócio do licenciamento: com isso, os empreendimentos agropecuários poderão expandir-se para áreas próximas ou sobrepostas a Terras Indígenas, especialmente as não homologadas, que ficam desprotegidas. Isso facilita a grilagem, o desmatamento ilegal e os conflitos fundiários. O avanço do agronegócio sem controle ambiental pode comprometer fontes de água, fauna e flora essenciais à subsistência e identidade cultural de diversos povos indígenas.
No ano em que o Brasil se reposiciona enquanto liderança na agenda climática global, recebendo o maior evento de negociação sobre mudanças climáticas, a COP 30, a aprovação do PL do Licenciamento Ambiental contribui para ampliar vulnerabilidades sociais e enfraquecer a credibilidade do país no respeito aos seus compromissos para frear o aquecimento global.
O Ministério dos Povos Indígenas reforça que o Poder Legislativo deve assegurar marcos legais direcionados ao desenvolvimento sustentável e econômico, sem para isso enfraquecer direitos fundamentais dos povos indígenas ou trazer prejuízos ao meio ambiente. Desta forma, o MPI reafirma seu compromisso em defender e proteger os direitos indígenas do Brasil.
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