Objetivo do pacto celebrado pelo Ministério da Justiça é defender crianças e adolescentes indígenas vítimas de violência; 20 instituições firmam acordo histórico para prevenir a revitimização de menores, respeitando especificidades culturais e territoriais dos povos originários
– Foto: Mre Gavião I Ascom MPI
Reafirmando o compromisso do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) com a promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes indígenas, a pasta aderiu ao Pacto Nacional pela Escuta Protegida (Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017), que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. Criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O pacto foi celebrado na quarta-feira (15), no Palácio da Justiça, em Brasília.
De acordo com a Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas (SEART) do MPI, a adesão ao Pacto Nacional pela implementação da Lei nº 13.431 é de grande relevância para a promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes indígenas, pois incorpora a perspectiva da diversidade étnico-racial, o que é fundamental para garantir que as políticas públicas de proteção sejam eficazes e adequadas às realidades dos povos indígenas.
“A participação do Ministério dos Povos Indígenas como pactuante é estratégica para assegurar que as ações decorrentes do Pacto considerem as especificidades culturais, sociais, linguísticas e territoriais dos povos indígenas, em conformidade com as atribuições deste Ministério, notadamente no que tange à articulação de políticas de proteção e promoção de direitos, conforme o Decreto nº 11.355/2023”, afirmou a SEART na nota técnica.
A minuta do Pacto propõe um instrumento de cooperação federativa e interinstitucional, de caráter não vinculante, voltado à integração de políticas públicas de saúde, educação, proteção social, cultura e cidadania voltadas às crianças indígenas de até seis anos.
O objetivo central é fortalecer a implementação dos direitos constitucionais das crianças indígenas, observando o art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, saúde, educação e dignidade da criança. O Pacto também concretiza compromissos previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção nº 169 da OIT (1989), que determinam o respeito à identidade cultural e às instituições próprias dos povos indígenas.
Além do MPI, os signatários do pacto são: Defensoria Pública da União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, o Instituto WCF Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, o Instituto Alana, o Ministério da Cultura, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Saúde, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Ministério do Turismo, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Igualdade Racial e o Ministério das Mulheres.
Solenidade de assinatura
A solenidade de assinatura na quarta-feira (15), promovida pelo MJSP, teve como objetivo promover o diálogo e a articulação institucional em torno da promoção de políticas públicas voltadas à defesa de direitos e a proteção integral de crianças e adolescentes, assim como apresentar as ações desenvolvidas ao longo de 2025, no âmbito da “Estratégia de Justiça e Segurança Pública – Crescer em Paz”.
Durante o evento, foram anunciadas as seguintes entregas e iniciativas sobre a temática:
- Assinatura do “Pacto Nacional pela Escuta Protegida”, instrumento interinstitucional que visa aprimorar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, prevenindo a revitimização de vítimas ou testemunhas de violência – com participação do MPI;
- Assinatura da nova Portaria de Classificação Indicativa, que reforça a atuação por meio da política em relação a aplicativos digitais utilizados por crianças e adolescentes; e
- Lançamento dos vídeos do “Programa Famílias Fortes”, metodologia direcionada a famílias com adolescentes entre 10 e 14 anos de prevenção ao uso de álcool e outras drogas.
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