Foto: Ayla Tapajós/Funai
“A nova Lei do Licenciamento Ambiental deve ser instrumento de proteção, nunca de ameaça”. A afirmativa é da diretora de Gestão Ambiental e Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Lucia Alberta Baré, durante evento nomeado “Impactos de empreendimentos de infraestrutura em territórios indígenas e a nova lei do licenciamento ambiental”. O debate aconteceu na Amazon Climate Hub, na sexta-feira (14), paralelo à COP30, em Belém (PA).
“Os vetos do presidente Lula, na nova Lei de Licenciamento Ambiental, garantem que os povos indígenas não sejam invisibilizados nos processos de decisão nas terras indígenas. A Funai reafirma seu compromisso institucional de assegurar que nenhum empreendimento avance sem respeito aos direitos territoriais, sem consulta prévia e sem a devida análise de impactos. Nosso papel é técnico, jurídico e também ético. Proteger vidas indígenas, suas culturas, as florestas é o futuro do Brasil”, enfatizou Lucia Alberta.
A diretora explicou ainda que a Funai é o órgão essencial no processo de licenciamento quando um empreendimento afeta direta ou indiretamente Terras Indígenas (TIs); quando impacta povos indígenas que vivem dentro ou no entorno das obras; ou quando o empreendimento incide sobre áreas de trânsito tradicional, territórios em estudo de demarcação ou áreas com presença de povos indígenas em isolamento voluntário.
Os vetos do presidente Lula, na nova Lei de Licenciamento Ambiental, garantem que os povos indígenas não sejam invisibilizados nos processos de decisão nas terras indígenas
Lucia Alberta, diretora de Gestão Ambiental e Territorial da Funai
Conheça o papel da Funai nos processos de licenciamento ambiental
O evento foi organizado pela Associação Indígena Tapayuna (AIT), Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT) e Operação Amazônia Nativa (Opan).
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Exemplos incluem a construção de hidrelétricas e a abertura de estradas.
Esse instrumento permite identificar e avaliar os impactos ambientais de determinada atividade e, caso o empreendimento seja considerado viável, definir as medidas de mitigação, compensação e controle dos impactos negativos. Além disso, o licenciamento é uma ferramenta preventiva essencial para a preservação da biodiversidade, da saúde humana e do desenvolvimento sustentável — conceito definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o “desenvolvimento capaz de suprir as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.”
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e está em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, como direito de todos. Conforme o texto constitucional, é dever do Poder Público a exigência, na forma da lei, de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade com potencial de causar degradação ao meio ambiente.
Confira a participação da Funai na COP 30
Coordenação de Comunicação Social/Funai
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