Com o enfraquecimento das regras de licenciamento ambiental, abre-se espaço para repetidas tragédias semelhantes à de Brumadinho, onde o desastre seria apenas questão de tempo. A Anistia Internacional Brasil, em ação urgente, demanda que o presidente Lula vete integralmente o PL.
Sob aplausos da bancada ruralista, o Congresso Nacional aprovou na madrugada do dia 17 de julho o Projeto de Lei 2.159/2021, apelidado como “PL da Devastação”. O texto agora aguarda sanção, veto ou veto parcial do presidente Lula, que tem até dia 08 de agosto para seu parecer.
O PL da Devastação representa um ataque sem precedentes ao meio ambiente e consequentemente aos direitos humanos ao desmontar o sistema de licenciamento ambiental que garante o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado, prevista no artigo 225 da Constituição. Ao enfraquecer órgãos como Funai, ICMBio, Ibama e Iphan, e ao suprimir a obrigatoriedade de consulta livre, prévia e informada a povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, prevista na Convenção 169 da OIT – tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil , o texto não só viola direitos de acesso à informação e participação social, mas também à vida, à saúde e ao meio ambiente limpo, saudável e equilibrado, pilares inegociáveis para a Anistia Internacional e para a justiça climática.
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO LICENCIAMENTO:
- Expansão da Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Transforma autodeclaração em regra para empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor, sem exigência de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) ou vistoria técnica. Ao eliminar a análise prévia de risco, permitirá obras potencialmente danosas a avançarem em larga escala, podendo ser empreendimentos como hidrelétricas, gasodutos, rodovias, mineração e até mesmo plataformas de petróleo. Essa medida contraria decisões do STF que limitam sua aplicação a atividades de pequeno impacto
- Licença Ambiental Especial
Cria um atalho, para que políticos sejam capazes de classificar qualquer empreendimento dito como “estratégico” para obter licenciamento simplificado, com cronograma reduzido e sem condicionantes técnicas. Na prática, significa eliminar decisões de órgãos técnicos para instância governamentais, colocando em risco princípios de impessoalidade, transparência e prevenção. Obras de infraestrutura, mineração, exploração de petróleo, agronegócio tendem a operar a partir de lobby político, e não em critérios técnicos, colocando em risco toda forma de vida.
- Dispensa da comprovação de “outorga de uso de água e solo”
Retira a exigência de comprovar regularização fundiária e a autorização para usar água de rios e reservatórios. A medida estimula intensificar conflitos por água e aprofunda a degradação de mananciais, sobretudo em regiões já marcadas por crise de escassez.
- Enfraquecimento de órgãos protetores
As decisões da Funai, ICMBio e Iphan, são baseadas em contexto técnico fundamentados em estudos científicos, saberes tradicionais e evidências de campo. Esse respaldo trabalha para proteger territórios ameaçados, populações vulneráveis e biomas sensíveis. Agora, a medida rebaixa os pareceres desses órgãos a meras “consultas” e exclui terras indígenas não homologadas e quilombos sem titulação – áreas onde a biodiversidade regula o clima, a água e a vida no planeta.
O parecer desses órgãos não ser um impeditivo para a emissão de licença, viola a obrigatoriedade de consulta livre, prévia e informado de povos indígenas e comunidades tradicionais (Convenção 169 da OIT), viola a proteção de sítios arqueológicos e unidades de conservação, e legitima projetos que avançam sobre territórios sem salvaguarda.
- Fragmentação federativa e falta de padrões mínimos nacionais
Atualmente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define atividades sujeitas a licenciamento e seus critérios técnicos, assim, garantindo padrões nacionais de proteção. Nesta nova medida, a competência passa a ser apenas de estados e municípios, sem estabelecer parâmetros mínimos. Sem uma diretriz unificada, cada região criará suas próprias regras, gerando insegurança jurídica, fragmentação das políticas e fiscalização problemática.
Essa descentralização abre caminho para uma “corrida por investimento rápido”, onde os estados poderão oferecer licença apenas a partir do viés econômico, considerando o retorno financeiro antes do bem-estar social e da defesa da população.
A CRISE CLIMÁTICA É UMA CRISE DOS DIREITOS HUMANOS
O PL da Devastação impacta diretamente na luta por Justiça Climática ao flexibilizar todas as regras existentes de licenciamento ambiental. Ao dispensar estudos de impacto e vistoria técnica, coloca em risco comunidades periféricas, indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que sofrem de maneira desproporcional com a contaminação de rios, a escassez de água, com eventos climáticos extremos e muitas outras questões. Agora seus direitos humanos estão ameaçados pela ausência de proteção, por meio de um licenciamento frouxo, que coloca o lucro acima da vida.
Não podemos ignorar que essas populações, há séculos veem seus territórios e modo de vida ameaçados por empreendimentos predatórios.
No ano da COP 30, quando a atenção do mundo está direcionada ao Brasil, visto como liderança climática, sancionar esse projeto seria ratificar um retrocesso trágico: uma negação institucional pela justiça climática, que escancara as desigualdades históricas e abre caminho para repetidas tragédias futuras em comunidades já expostas à violência.
AINDA HÁ TEMPO DE AGIR
A Anistia Internacional demanda: Veta Tudo, Lula. A decisão que se aproxima decidirá se o país avança na proteção de direitos ou retrocede a um modelo de devastação. Até 8 de agosto, cada carta, hashtag e ato de rua aumenta a pressão por um veto total.
Junte-se a nós e pressione o presidente Lula a dizer #NãoAoPLdaDevastação.
Envie seu e-mail de pressão aqui
Fonte: https://anistia.org.br/informe/direitos-humanos-sob-ataque-entenda-os-impactos-do-pl-da-devastacao/
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