Fachada da sede do STF (Supremo Tribunal Federal), na Praça dos Três Poderes, em Brasília – Pedro Ladeira – 21.jun.2024/Folhapress
Conciliação define indenização de R$ 145 milhões a fazendeiros pelo território Ñande Ru Marangatu, da etnia guarani kaiowá
Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (25) um processo de conciliação para solucionar o conflito fundiário envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, da etnia guarani kaiowá, em Mato Grosso do Sul.
O acordo prevê o pagamento de cerca de R$ 145 milhões aos proprietários e fixa 15 dias para que os fazendeiros deixem as terras.
Após esse prazo, a população indígenas poderá voltar às terras de forma pacífica. Pelo que ficou acordado, todos os processos em tramitação no Judiciário que discutem os litígios envolvendo o conflito da demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu ficam extintos, sem resolução de mérito.
A medida abre um precedente para que outros conflitos sejam solucionados com indenizações.
Um decreto presidencial de 2005 declarou a área de posse permanente indígena, mas um grupo de pecuaristas e agricultores questionou o ato no Supremo e pediu a anulação do processo. O ministro aposentado Nelson Jobim concedeu uma liminar suspendendo os efeitos do ato do Executivo.
O processo de demarcação estava travado no STF desde então, e a área se tornou palco de uma série de conflitos e episódios de violência.
O mais recente deles foi o assassinato do jovem guarani Neri da Silva, que levou um tiro na cabeça de um agente da Polícia Militar que atuava na região. Fazendeiros haviam atacado o grupo de indígenas que reivindicava a área.
Diante do caso, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, se reuniu com o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, relator do processo. A solução por meio de indenizações é algo defendido pelo ministro, inclusive dentro do processo de conciliação do marco temporal.
Após o encontro, foi elaborado o acordo publicado nesta quinta.
A disputa envolve 9.300 hectares de terras em Antônio João, área de fronteira com o Paraguai. Parte do imóvel teria sido destinada pela prefeitura local para a criação do Distrito de Paz do Campestre.
https://arte.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/09/18/of-antonio-joao-ms/?initialWidth=630&childId=infographic-1&parentTitle=Fazendeiros%20em%20MS%20levam%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20de%20R%24%20145%20mi%20em%20acordo%20-%2026%2F09%2F2024%20-%20Cotidiano%20-%20Folha&parentUrl=https%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Fcotidiano%2F2024%2F09%2Fstf-firma-acordo-sobre-conflito-de-terra-em-ms-onde-indigena-foi-morto-com-tiro-na-cabeca.shtml
A pedido dos indígenas, foi autorizada ainda uma cerimônia religiosa e cultural no local de morte de Neri O ato, no próximo sábado (28), deve ter a presença de 300 pessoas da comunidade, além da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e da Força Nacional
“As partes se comprometem a suspender imediatamente os atos de hostilidade. A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul manterá o policiamento ostensivo apenas na área da Fazenda Barra e na estrada até a rodovia, utilizando o uso proporcional da força quando estritamente necessário”, diz a ata da audiência.
Pelo que ficou acertado, a União pagará R$ 27,8 milhões a título das benfeitorias apontadas em avaliação feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a taxa Selic. São 12 fazendas a serem indenizadas. O valor será viabilizado por meio de crédito suplementar.
A indenização paga pela União totalizará R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado de Mato Grosso do Sul deverá ainda efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários.
Houve discordância entre as partes acerca do pagamento sobre terras nuas —áreas onde não houve qualquer investimento ou benfeitoria.
A indenização sobre essas áreas é questionada, uma vez que elas não seriam produtivas nem gerariam renda aos proprietários, de forma que não haveria motivo para qualquer compensação.
A União manifestou essa discordância no acordo, mas mesmo assim aceitou realizar essa indenização para encerrar o processo de conciliação.
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