Imagem ilustrativa: katemangostar/Freepik
Crime foi cometido por meio de comentários preconceituosos e ofensivos publicados pelo homem em rede social
A Justiça Federal condenou um homem a dois anos de reclusão e pagamento de multa por crime de discriminação em Dourados, em Mato Grosso do Sul. A sentença foi proferida em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89.
De acordo com o artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento do valor equivalente a dois salários-mínimos. Da sentença, cabe recurso.
O crime foi cometido pelo homem em 18 de janeiro de 2021, contra indígenas da etnia Guarani Kaiowá. Em notícia veiculada no Facebook por Dourados News sobre o início da vacinação de indígenas contra covid-19, o homem comentou: “Isso mesmo imuniza estas pestes que não produz nada… bando de cachaceiro…”.
Durante a investigação, foi constatado que o mesmo homem publicou outro comentário de teor racista em rede social, em 3 de setembro de 2019: “O proprietário tem que defender o que é seu… e partir pra cima também.. pq so esses indo dos inferno tem direito”.
Na ação penal, o MPF destaca o teor racista das manifestações. “O comentário realizado pelo acusado perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas de que indígenas são ‘cachaceiros’, como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, diz trecho da ação.
Ação Penal nº 5000421-81.2021.4.03.6002
Consulta processual [ https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam ]
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