A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) aponta que a taxa de mortalidade por covid-19 entre indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral
A Justiça Federal atendeu, nessa segunda-feira (20), integralmente, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a prestarem assistência adequada a indígenas da Ilha do Bananal, sul do Tocantins, durante pandemia do novo coronavírus. A ação civil pública alegou que existe uma situação generalizada de contágio da covid-19 atingindo várias aldeias da Ilha do Bananal e aponta omissão dos entes públicos na adoção de providências para minimizar a situação.
Na decisão, o juiz reforça a maior vulnerabilidade dos indígenas a doenças infecciosas , assim como maior vulnerabilidade sociocultural, devido seu modo de vida tradicional, que geralmente é marcado por um intenso contato comunitário, com o compartilhamento de habitações e utensílios, além de viverem, muitas vezes, em áreas remotas ou de difícil acesso.
Com atendimento integral ao pedido do MPF, União e Funai têm prazo de 48 horas para fornecer kits de higiene e cestas básicas para todos os indígenas da Ilha do Bananal. As entidades também deverão disponibilizar, em no máximo cinco dias, 3 equipes de saúde contendo, pelo menos, 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem cada, para atender todas as populações indígenas residentes da região. Além disso , são obrigadas a realizarem a transferência imediata de qualquer paciente indígena da Ilha do Bananal que necessite de internação devido a Covid-19.
O descumprimento em qualquer das obrigações produzirá multa diária de R$ 10.000,00.
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