Foi reconhecida competência da União para acompanhar obras em instalações localizadas dentro de terra indígena
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assuma imediatamente todas as medidas administrativas no âmbito do licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica Apucaraninha, localizada em Tamarana, no Paraná (PR). Desde 2013, extrajudicialmente, e a partir de 2018, por meio de ação civil pública, a instituição defende que obras no local precisam ser acompanhadas pela União, pois a usina está situada dentro de reserva indígena.
O caso começou quando a Companhia Paranaense de Energia informou ao MPF que a hidrelétrica passaria por um processo de manutenção e modernização. Alegou que o licenciamento para execução das atividades estava em andamento pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Ao ser oficiado, o órgão estadual comunicou a expedição de autorização ambiental, sem esclarecimentos quanto à avaliação de conformidade com as disposições da Lei Complementar 140/2011, aos impactos à terra indígena e às consequentes medidas compensatórias – o artigo 7º da referida lei estabelece como uma das ações administrativas da União, entre outras, promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
A partir de então, iniciou-se um longo período em que o MPF buscou informações com o IAP, o Ibama e a Fundação Nacional do Índio (Funai) para discutir a competência fiscalizatória, o acompanhamento da obra e se sua realização seria potencialmente causadora de impactos ambientais e socioculturais à comunidade indígena. Ante a inércia do Ibama em concretizar a transferência do licenciamento ambiental e o descaso do IAP em responder aos muitos questionamentos, o caso foi judicializado.
A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Londrina (PR) determinou que o IAP transferisse ao Ibama os procedimentos já instaurados referentes à usina e suas barragens, bem como não expedisse mais licenças ou autorizações ambientais. Ainda ordenou que o órgão federal assumisse o licenciamento das obras e atividades potencialmente poluidoras (incluindo impactos ambientais ou socioculturais à comunidade indígena).
O MPF recorreu para que a sentença fosse cumprida em regime de urgência, o que foi negado: o Ibama defendeu que a imposição de fiscalização e licenciamento do empreendimento sem documentos capazes de demonstrar significativo impacto ambiental em âmbito nacional ou regional constituiria ingerência indevida nas atividades da autarquia e desrespeitaria o princípio fundamental da separação dos Poderes. A Justiça também entendeu que não ficou comprovada a negativa, por parte da autarquia, em adotar as providências cabíveis para o acompanhamento do procedimento.
Contudo, chegou ao conhecimento do MPF um ofício no qual o Ibama informava que não cumpriria a exigência justamente porque não fora concedida tutela de urgência na sentença. Em recurso encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o MPF apontou que a situação do caso estava pior que a existente antes do ajuizamento, pois o IAP informou ter encaminhado a documentação ao Ibama, que, por sua vez, se recusava a analisar o procedimento de licenciamento da hidrelétrica. Os argumentos foram acolhidos pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que determinou ao Ibama a adoção de providências concretas para assumir imediatamente o licenciamento ambiental das obras e atividades potencialmente poluidoras da Pequena Central Hidrelétrica Apucaraninha.
Acompanhe o caso:
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Nº 5017541-11.2020.4.04.0000/PR
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região
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