Texto aprovado apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas, permitindo a validação de registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando já houver estudos, portarias declaratórias ou outros atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena

O Ministério dos Povos Indígenas manifesta preocupação com a aprovação do PL 4497/2024 pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10), que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178/2015, de autoria do Deputado Tião Medeiros e do Parecer de Plenário, exarado pela Relatora Deputada Caroline de Toni.

Ao distorcer a proposta original, o texto aprovado apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas. Isso porque permite a validação de registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando já houver estudos, portarias declaratórias ou outros atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena.

A alteração é inconstitucional e viola o artigo 231 da Constituição Federal que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente de demarcação formal, subordinando um direito fundamental aos interesses privados formalizados por meio de registros que podem ter, inclusive, origem ilegítima.

O conteúdo proposto também é incompatível com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 10.088 de 5 de novembro de 2019, que garante a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas em relação a medidas legislativas que impactam diretamente seus territórios.

Além disso, o Projeto de Lei nº 4497/2024, especialmente em sua versão substitutiva, compromete a proteção de ecossistemas estratégicos, especialmente nas faixas de fronteira; enfraquece a governança fundiária e ambiental do Estado brasileiro, além de violar a coisa julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5623 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos indígenas.

Ao privilegiar interesses privados em detrimento do interesse público, do meio ambiente e dos direitos humanos, o PL promove a institucionalização da grilagem, a negação do direito originário à terra e a destruição de territórios de relevância histórica, cultural e ambiental.

O MPI reafirma o seu compromisso com o avanço dos direitos territoriais indígenas e seguirá trabalhando com articulação e incidência política contra a aprovação do PL 4497/2024, que segue agora para o Senado Federal.

Por fim, manifesta forte preocupação com as ações do Congresso Nacional que vêm fragilizando legislações ambientais e retrocedendo em relação aos direitos dos povos indígenas, as quais representam uma agenda de sucessivos ataques a esses povos e ao futuro do país e do mundo frente ao cenário de emergência climática que vivemos, já que os povos indígenas são os que mais preservam a biodiversidade do planeta.

Fonte: https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2025/06-1/nota-2013-sobre-aprovacao-do-pl-4497-2024-pela-camara-dos-deputados