A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da decisão proferida pela 3ª Vara Federal do Amazonas em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Funai. Entre outras medidas, a decisão assegurava o direito de resposta ao povo Waimiri-Atroari a discursos realizados pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sob alegação de haver referências integracionistas e discriminatórias aos povos indígenas na fala presidencial.

 

De acordo Carlos Augusto Pires Brandão, Desembargador Federal responsável pela suspensão, não há comprovação de ato de violência, mesmo simbólica, atribuível à União ou a seus agentes. “Os pronunciamentos atuais do agora Presidente da República refletem em princípio política governamental e não podem, em análise superficial distanciada de contextos, ser entendidas como discurso de ódio ou incitação à violência contra os povos indígenas”, relata.

 

Ainda segundo o magistrado, o único fato concreto indicado pela decisão da Justiça Federal do Amazonas é a tentativa de destruição de correntes na entrada da Terra Indígena Waimiri-Atroari, que foi imputado a Deputado Federal, como pessoa física. “Nesse sentido, não há relação de causalidade entre ação ou omissão que se possa atribuir à União e a alegada violação de direitos dos povos indígenas”, ressalta.

 

 

Assessoria de Comunicação / Funai

 

 

Fonte: http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/6115-justica-federal-suspende-decisao-judicial-contra-a-uniao-e-a-funai-no-caso-waimiri-atroari