O ministro do STF Flávio Dino 📷 Gustavo Moreno / STF

O sócio-fundador e presidente do ISA, Márcio Santilli, analisa a decisão recente do ministro do STF Flávio Dino que prevê regras provisórias para mineração em Terras Indígenas

Márcio Santilli – Sócio fundador e presidente do ISA

@MarcioSantilli 

Artigo publicado originalmente no site do Mìdia Ninja, em 11/2/206

Gerou controvérsias e interpretações equivocadas a decisão tomada pelo ministro do STF Flávio Dino num mandado de injunção proposto pela Coordenação das Organizações Indígenas do povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). Jornais anunciaram que o ministro havia liberado a garimpagem pelos próprios indígenas. Lideranças e organizações dos povos originários reagiram mal ao que pareceu ser uma decisão ilegal.

Nessa ação, a PATJAMAAJ de fato reivindica o direito das próprias comunidades explorarem diamante e ouro nas Terras Indígenas (TIs) dos Cinta-Larga, entre Rondônia e Mato Grosso, onde há um longo histórico de conflitos e massacres decorrentes de invasões de garimpeiros.

A decisão reconhece que os Cinta-Larga têm o direito de preferência para explorar minérios nas suas terras e fixa condições e regras provisórias para essa atividade. A determinação foi dada sem que tenha sido feita pelo Congresso, até hoje, a  regulamentação por meio de lei sobre o assunto prevista na Constituição.

De acordo com a decisão, a efetiva realização da mineração depende do aval de  diversos órgãos de governo, como os de fiscalização ambiental, e do cumprimento de todas as condicionantes, inclusive de licenciamento ambiental. A liminar, que não fala de garimpo, mas de mineração em geral, será submetida ao plenário virtual a partir desta sexta (13/2).

Além disso, o ministro estabeleceu um prazo de dois anos para o Congresso suprir a sua omissão e regulamentar o Parágrafo 3º do Artigo 231 da Constituição, que trata da exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos e, também, da pesquisa e da lavra mineral em TIs. Dino também determinou que a União atue para interromper qualquer atividade de garimpo ilegal nas TIs Cinta-Larga, inclusive se realizada pelos próprios indígenas.

OUTRAS AÇÕES

O ministro é relator desse caso e de outras duas ações correlatas. Uma delas foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pede a anulação dos títulos minerários concedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no interior e no entorno das terras dos Cinta-Larga. Operações da Polícia Federal comprovaram que esses documentos vêm sendo usados para lavar o minério ilegalmente extraído de dentro dessas áreas.

A outra ação foi proposta por indígenas da Volta Grande do Xingu contra a empresa Norte Energia, reivindicando o pagamento de compensação financeira pela exploração dos recursos hídricos e pelos impactos causados no Rio Xingu pela hidrelétrica de Belo Monte (PA).

Nessa ação, em março de 2025, Dino deu uma liminar em que já fixava o prazo de dois anos para o Legislativo regulamentar a construção de hidrelétricas e a exploração mineral nas TIs. O ministro também determinou o pagamento imediato dessa compensação financeira. Essa liminar foi ratificada pelo plenário do STF, por unanimidade, em junho do ano passado.

Depois dela, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criou um Grupo de Trabalho, composto por 11 senadores, para elaborar em 180 dias um projeto de lei sobre o assunto. O colegiado já realizou duas audiências públicas, no final de 2025, e as suas atividades devem ser retomadas após o Carnaval. O trabalho está em fase inicial, haverá outras etapas do processo legislativo, e ainda é cedo para se saber se o prazo será cumprido ou não.

Imagem

Indígenas manifestam-se em frente ao STF, em Brasília | Matheus Alves
PRESSÕES

O Congresso tem a competência exclusiva, já dada no Inciso XVI do Artigo 49 da Constituição, de autorizar, em cada caso, a pesquisa e a lavra de minérios nos territórios indígenas. A decisão de Dino não afeta essa exclusividade ao condicionar eventual iniciativa de mineração nas terras dos Cinta-Larga à aprovação do Legislativo.

Supondo que a última liminar do ministro também seja ratificada pelo plenário do STF, a preferência aos próprios indígenas na concessão de direitos minerários nas suas terras será um tema central para o GT do Senado. É possível que, cumpridas as demais condições, os Cinta-Larga provoquem o Congresso a autorizar o seu empreendimento. Por mais de uma via, a decisão do STF tende a apressar a regulamentação do tema.

As normas provisórias fixadas por Dino indicam um longo caminho para a legalização da mineração entre os Cinta-Larga, a começar pelo processo de consulta, que deve atingir aprovação majoritária dos indígenas. Mesmo assim, é provável que a decisão anime outros povos a seguirem a mesma direção, pressionando as instituições competentes antes mesmo de uma regulamentação.

Fonte: https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/decisao-de-dino-nao-autoriza-automaticamente-mineracao-pelos-indigenas