Prefeito foi multado em mais de R$ 522 mil e responderá por omissão após município ter ignorado ordens judiciais por anos

A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão (MA) a reformar a escola indígena da Aldeia Cigana e a garantir condições adequadas para o funcionamento da unidade escolar. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) com a atuação posterior do Ministério Público Federal (MPF). O Judiciário reconheceu a omissão prolongada do poder público municipal diante dos graves problemas estruturais da escola.

A atuação conjunta do MPF e do MPMA buscou assegurar o direito fundamental à educação da comunidade afetada. O processo teve início após investigações do MPMA, em 2017, apontarem deficiências críticas na infraestrutura da unidade, como telhado danificado, buracos no piso, paredes sujas, carteiras quebradas ou insuficientes e interrupções no fornecimento da merenda escolar. Diante da gravidade, a escola não tinha condições de funcionar sequer em dias de chuva.

A Justiça Estadual, na qual a ação foi proposta, deferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo MPMA, determinando que o município realizasse procedimento licitatório para reforma da unidade escolar. Citado, o município não apresentou contestação e se limitou a entrar com recurso contra a decisão. Na sequência, o processo foi remetido à Justiça Federal, que firmou sua competência, manteve a decisão liminar e admitiu o ingresso do MPF na ação. O município foi intimado novamente a comprovar o cumprimento das obrigações, mas não respondeu.

Em sua manifestação, o MPF destacou a existência de inquérito civil no âmbito federal sobre os mesmos fatos, com registros de vistoria anterior indicando condições precárias da unidade escolar e ausência de comprovação de melhorias substanciais.

Posteriormente, diante da ausência de cumprimento da decisão judicial, foi realizada a intimação pessoal do prefeito, registrando a longa duração do processo e a ausência de providências efetivas por parte do município. No entanto, não houve manifestação do gestor municipal.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que a educação é um direito fundamental e que o poder público tem a obrigação de garantir condições adequadas de ensino às comunidades indígenas. O juiz ressaltou, ainda, que a falta de recursos não pode ser usada como justificativa para deixar de assegurar direitos básicos, especialmente quando estão em jogo a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Condenação – A Justiça Federal determinou que Amarante do Maranhão realize todas as medidas necessárias para a reforma da escola indígena da Aldeia Cigana. O município terá o prazo de 90 dias para comprovar o cumprimento das obrigações por meio da apresentação de documentos, como contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e fotografias.

Devido ao descumprimento reiterado, o prefeito foi condenado ao pagamento de duas multas pessoais. A primeira, no valor de R$ 12,9 mil, foi aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça. A segunda consiste em uma multa diária acumulada, que atinge o montante de R$ 510 mil, pelo atraso no cumprimento da liminar. Além disso, o juiz determinou o envio do caso ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade por parte do gestor municipal. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública nº 1007268-09.2022.4.01.3701

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Fonte: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ma/noticias/mpf-e-mpma-obtem-decisao-que-condena-amarante-do-maranhao-ma-a-reformar-escola-em-aldeia-indigena