Durante último Acampamento Terra Livre, indígenas de todo o país marcaram seu posicionamento contra o avanço de empreendimentos de mineração e do agronegócio sobre seus territórios. Foto: Hellen Loures | Cimi.

Nova política mineral amplia incentivos a grandes empreendimentos e levanta questões sobre direitos territoriais, consulta prévia e impactos sobre povos e comunidades

Por Roberto Liebgott – Cimi Regional Sul

A Lei nº 15.506 foi sancionada pelo presidente da República em 16 de setembro de 2026 e institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), sob o argumento da soberania nacional, da transição energética, do desenvolvimento tecnológico e da industrialização. Para isso, cria uma ampla estrutura de incentivos, financiamento e facilitação de empreendimentos voltados à pesquisa, à exploração, à transformação e à industrialização desses minerais. Mas uma pergunta precisa acompanhar a leitura da nova legislação: minerais estratégicos para quem? E a serviço de qual projeto de desenvolvimento?

A lei mobiliza recursos públicos significativos para estimular o setor. Cria o Fundo de Garantia para Investimentos em Minerais Críticos e Estratégicos, autoriza a União a aportar até R$ 2 bilhões, estabelece créditos tributários e abre novas possibilidades de financiamento. Ao mesmo tempo, determina prioridade para os processos de licenciamento ambiental dos projetos considerados estratégicos.

É legítimo perguntar, portanto, quem será o principal beneficiário dessa política. Embora apresentada como instrumento de soberania e desenvolvimento nacional, a arquitetura criada pela lei oferece ao setor empresarial condições financeiras, tributárias e administrativas bastante favoráveis para a implantação e a expansão de grandes empreendimentos minerais.

Um dos maiores riscos da legislação é o de transformar a consulta em uma etapa burocrática de viabilização dos empreendimentos

O problema não está apenas na exploração mineral em si, mas na possibilidade de que recursos públicos sejam utilizados para impulsionar empreendimentos privados enquanto os custos sociais, ambientais, territoriais e culturais permaneçam, em grande medida, sobre os povos e comunidades que vivem nos territórios afetados.

Entre esses povos estão indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, cujos territórios e modos de vida podem ser atingidos por projetos minerais, infraestrutura, estradas, linhas de transmissão, barragens e outras estruturas associadas à atividade.

A lei reconhece a necessidade de “consulta livre, prévia e informada” e menciona o diálogo com as comunidades afetadas, além da prevenção, da mitigação e da compensação dos impactos. Esse é um ponto fundamental, mas também um dos maiores riscos da legislação: transformar a consulta em uma etapa burocrática de viabilização dos empreendimentos.

Indígenas da Volta Grande do Xingu abriram a marcha durante o ATL 2026 carregando uma caveira como símbolo dos projetos de morte impostos aos povos indígenas e aos seus territórios. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi

Consulta livre, prévia e informada não é audiência pública. Não é simples reunião com comunidades. Não é apresentação de estudos. Não é negociação de compensações. E não pode ser confundida com a obtenção de uma concordância posterior a decisões já tomadas.

Para os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, a consulta deve ser compreendida como direito coletivo e como instrumento de participação efetiva nas decisões que possam afetar seus territórios, seus modos de vida e sua reprodução física e cultural.

Por isso, a consulta precisa ser verdadeiramente prévia. Não pode ocorrer depois da definição do empreendimento, da elaboração dos estudos, da escolha das medidas compensatórias ou da celebração de acordos que já condicionem o futuro do território.

E essa questão é importante porque a lei fala em prevenção, mitigação e compensação dos impactos. Mas nem tudo pode ser compensado. Um território tradicional não é uma área física disponível para determinado projeto econômico. Ele é espaço de memória, ancestralidade, cultura, espiritualidade, trabalho, reprodução da vida e pertencimento coletivo.

O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos terá participação do Poder Executivo, dos estados, dos municípios e do setor privado, mas a lei não estabelece representação indígena ou quilombola em sua composição

É o que se evidencia, por exemplo, na situação da Terra Indígena Ponta da Formiga, no município de Barra do Ribeiro, no Rio Grande do Sul, território de referência ancestral dos Mbya Guarani que será impactado por uma indústria de celulose da empresa CMPC.

A tentativa de tratar esse território como algo que possa simplesmente ser “compensado” revela uma compreensão de território que não corresponde à forma como os povos indígenas estabelecem suas relações com a terra.

A mesma preocupação vale para territórios quilombolas e demais territórios tradicionais. A expansão de grandes projetos não pode considerar essas comunidades apenas como populações impactadas que receberão medidas de mitigação ou compensação. São sujeitos de direitos, com vínculos históricos, culturais e territoriais próprios.

Outro ponto crítico está na própria governança da política mineral. O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos terá participação do Poder Executivo, dos estados, dos municípios, do setor privado e de instituições de ensino superior, mas a lei não estabelece representação indígena ou quilombola em sua composição.

20º edição do Acampamento Terra Livre (ATL), realizado em abril de 2024. Foto Hellen LouresCimi

E essa é uma grave contradição: o Estado cria uma estrutura para decidir quais minerais são estratégicos e quais projetos deverão ser priorizados, mas não assegura, nessa estrutura, a presença dos povos e comunidades que poderão ter seus territórios diretamente atingidos.

A lei detalha os mecanismos de rastreabilidade da cadeia mineral — origem, licenciamento, títulos, responsáveis e circulação dos minerais. Mas é preciso, contudo, perguntar: qual é a preocupação com os impactos territoriais, sociais, ambientais e culturais? Onde serão explorados os minérios e quais serão seus destinos? E, o mais importante, qual será o destino, ao fim e ao cabo, dos povos e comunidades que sofrerão os impactos em seus corpos e territórios?

Há de se dizer que consultar não é comunicar uma decisão. É garantir aos povos o direito de participar da construção da decisão que poderá afetar suas vidas e seus territórios

A nova política mineral precisa ser confrontada com uma questão maior: não é possível falar em soberania nacional e transição energética reproduzindo práticas históricas de apropriação e exploração dos territórios de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

A Lei nº 15.506 cria fartos instrumentos de financiamento, incentivos e facilitação para os empreendimentos minerais. Mas quem vai assegurar que esses instrumentos não serão utilizados para acelerar projetos à custa de direitos territoriais, culturais e ambientais? E, acima de tudo, quem assegurará que a consulta livre, prévia e informada não será reduzida a uma formalidade destinada a legitimar decisões já tomadas?

As questões centrais que a nova política mineral coloca diante do Brasil são: essas explorações serão estratégicas para quem, decididas por quem e a que custo para o meio ambiente, para os povos e para as comunidades que historicamente protegem e dão vida à Mãe Terra?

Fonte: https://cimi.org.br/2026/09/minerais-criticos-consulta-previa-povos-indigenas/