Nomeação de ex-missionário para coordenar povos isolados e projeto de lei que libera atividade econômica em terras demarcadas abrem caminho para destruição do meio ambiente e de culturas ancestrais
O governo Bolsonaro já foi diversas vezes criticado por promover retrocessos na política ambiental. Duas medidas tomadas na área indígena na semana passada, porém, estão sendo apontadas como o retrocesso dos retrocessos. Um retorno ao Brasil Colônia.
É essa a avaliação de três ex-presidentes da Funai (Fundação Nacional do Índio) ouvidos pela Repórter Brasil. Trata-se da nomeação do ex-missionário evangélico Ricardo Lopes Dias para a coordenação dos povos isolados e do projeto de lei (PL) que permite atividades econômicas em terras indígenas.
“Ambas medidas fazem parte da mesma política e da mesma visão de destruição dos povos e da natureza. É uma política colonial”, afirma o jurista e ex-presidente da Funai Carlos Frederico Marés. Um evangelizador a cargo do contato com povos isolados remete à ação dos jesuítas que catequizavam índios para conquistar as suas terras. O PL remonta à lógica colonial de fatiar a terra disponível para a exploração econômica, sem respeitar as fronteiras de povos ancestrais.
“Voltamos a um remoto período anterior ao Marquês de Pombal”, lamenta Márcio Santilli, que também presidiu o órgão sob o governo de Fernando Henrique Cardoso e cuja avaliação é corroborada por Maria Augusta Assirati, que comandou a Funai durante o governo de Dilma Rousseff.
Mesmo tendo presidido o órgão em diferentes contextos e sob diferentes governos, os três especialistas concordam que nomeação e projeto de lei (caso aprovado pelo Congresso) trarão “uma proliferação de conflitos” que colocarão em risco não só o meio ambiente, mas a cultura ancestral de algumas etnias.
No caso dos indígenas isolados, o risco é iminente. Os três indigenistas não têm dúvidas de que a nomeação de Lopes Dias foi feita para alterar a política predominante na Funai desde 1987 de não contato com os povos isolados – para a sua proteção. Formado em antropologia e ciências sociais, Lopes Dias atuou por dez anos na Missão Novas Tribos do Brasil, organização que trabalha na evangelização dos índios da Amazônia e que já foi expulsa pela Funai das terras do povo Zo’é em 1991, acusada de impor a doutrina cristã e espalhar doenças.
“Há uma orientação clara do governo em converter a Funai em órgão anti-indígena, mas a nomeação de um fundamentalista evangélico para coordenação de índios isolados foi um exagero. Mesmo no período do regime militar, procurava-se ter uma orientação de Estado para esta área, e não uma orientação vinculada à Igreja”, afirma Santilli, que é um dos sócios-fundadores do Instituto Socioambiental (ISA) e que em 2009 foi considerado pela revista Time um dos ‘Heróis do Meio Ambiente’.
Durante a ditadura militar e a década de 1980, houve tentativas desastrosas por parte da Funai de entrar em contato com esses povos. Grupos foram dizimados por doenças ou por genocídios e etnocídios.
Para a nomeação de Lopes Dias, foi preciso que o presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva, fizesse uma manobra. Ele alterou o regimento interno do órgão para dar o cargo a uma pessoa não servidora de carreira. “A existência dessa norma no regimento da Funai foi colocada exatamente para garantir uma proteção aos isolados. Se presume que os funcionários da Funai conhecem o tema e o aprendizado do órgão com erros do passado”, afirma Marés.
“É uma lógica colonial que, em nome de conjunto de interesses, afirma a supremacia de um povo em relação a outro, dizendo que este modo de viver é melhor do que aquele”, lamenta Assirati ao comentar a nomeação de Lopes Dias.
A escolha gerou reação tão forte entre movimentos indígenas e especialistas que o Ministério Público Federal entrou com uma ação na Justiça, nesta terça-feira (11), para suspender a nomeação do ex-missionário. Na visão do MPF, a escolha de uma “pessoa que não seja servidor público e que possua vinculação com organização missionária (…) reveste-se de evidente conflito de interesses com a política indigenista do Estado brasileiro, cujas premissas encontram-se na Constituição de 1988 e nos tratados internacionais de direitos humanos”.
Iniciativa privada em terras indígenas
No caso do projeto de lei, se for aprovado como está, o cenário visto pelos três ex-presidentes da Funai é de destruição. Não apenas da Amazônia e de outros biomas, mas também dos povos indígenas e de suas culturas ancestrais.
A ameaça à cultura dos povos originários pode acontecer principalmente por dois motivos: por fomentar visões diferentes dentro da mesma aldeia sobre aceitar ou não a exploração dos recursos naturais e pelo risco de que atividades econômicas lucrativas se sobreponham à forma de viver de muitas etnias.
“O projeto permite que a iniciativa privada mergulhe nas relações com os povos indígenas, com a lógica de geração de lucro e concentração de renda, que não faz parte da cultura da maioria dos povos”, analisa Assirati, destacando que trata-se de uma estratégia por parte do governo de fragilizar essas culturas – como forma de ‘abrir espaço’ para a exploração econômica.
O objetivo final do projeto de lei, para Santilli, é muito grave. “É abrir a exploração econômica das terras indígenas para terceiros. E não fortalecer, fomentar e incentivar a economia desenvolvida pelos próprios índios, o que aliás seria bem vindo”. Em sua avaliação, o PL é “uma cortina de fumaça para legalizar o garimpo – principal beneficiário imediato”.
Santilli, que participou da elaboração da Constituição como assessor do movimento indígena, destaca outro ponto delicado do projeto: o fato de permitir que atividades econômicas aconteçam mesmo se a comunidade indígena rechaçar a proposta. O único veto a que os indígenas teriam direito seria no caso do garimpo. Para demais atividades econômicas, as comunidades seriam ouvidas, mas a decisão final seria do Congresso.
“Esse processo de ocupação de terras [para exploração econômica] chama-se ‘colonização’. É a substituição da natureza e a substituição das gentes. Foi exatamente isso que o processo colonial fez a partir do começo do século 16 em toda a América: existia uma frente garimpeira e uma frente agrícola de ocupação do território”, analisa Marés. Não por acaso, as mesmas atividades que avançariam sobre territórios indígenas em caso de aprovação do projeto de lei.
Avião sem piloto
Mesmo se as comunidades indígenas tivessem poder de veto para todas as atividades econômicas, haveria riscos. Marés recorre a uma experiência pessoal para exemplificar como podem ser assimétricas e delicadas as “negociações” entre empresários e povos indígenas.
“Me lembro que um povo me procurou há muitos anos, porque os brancos estavam interessados em explorar mogno em seu território e ofereceram um avião em troca”, conta. Era um grupo de uma etnia de pouco contato com não-indígenas, que ficou encantado com a possibilidade de cruzar a floresta como os pássaros. Mas desconfiaram e consultaram Marés, que ponderou: quem é que vai pilotar? E as pistas de pouso?
“Foi quando eles se deram conta do absurdo da oferta de um avião”, lembra o ex-presidente da Funai, ressaltando o perigo inerente da abertura de terras indígenas para “negócios”. De um lado, etnias que vivem da floresta e têm pouca ou nenhuma experiência com negociatas ou celebração de contratos. De outro, empresas munidas de departamentos de vendas e jurídico em busca de oportunidades econômicas.
Episódios semelhantes provavelmente se multiplicariam no país se o Congresso aprovar o projeto de lei. Marés, no entanto, ressalta que existem cerca de 300 povos indígenas no Brasil e que eles são muito diversos.
“Diria que ofertas econômicas a determinadas etnias têm maior chance de serem aceitas. Já outros povos correriam com os proponentes de lá”. Independentemente, vai ser uma disputa porque os grandes empreendimentos vão tentar convencer os povos ou parte dos povos de que terão grandes vantagens econômicas. O resultado pode ser aldeias divididas e culturas ancestrais ameaçadas.
A destruição da Constituição
Apesar da projeção devastadora feita pelos três especialistas, eles têm esperança de que, caso aprovado, o projeto seja considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Isso porque o PL enviado ao Congresso descumpre normativas nacionais e internacionais de proteção aos povos tradicionais. A começar pela maneira como foi elaborado, sem a participação de comunidades indígenas.
“O projeto de lei tem um vício de origem: ele foi elaborado de maneira unilateral, sem discussão com o movimento indígena. Isso a meu ver já é um desrespeito flagrante”, analisa Assirati, destacando que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho prevê a obrigatoriedade de consulta aos indígenas diante “de medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
Se o projeto começa descumprindo a Convenção 169, “ele se completa descumprindo a Constituição”, analisa Marés, autor dos livros “O renascer dos povos indígenas para o Direito” e “A função social da terra”.
“A obrigação do Estado brasileiro, segundo a Constituição, é proteger usos e costumes dos indígenas em seu território, onde há garantia de uma autogestão. Quando o projeto de lei abre a possibilidade da mineração e da produção agrícola [em terras indígenas demarcadas], ele exclui essa proteção”, avalia Marés.
O jurista aponta ainda afronta a duas figuras jurídicas importantes que estão na Constituição (artigo 231): usufruto exclusivo da terra e posse permanente.
“A posse permanente só pode ser feita segundo o uso, costumes e tradições – e portanto implica a existência da natureza. Se a terra está ocupada por alguma atividade econômica [com destruição da natureza, dos costumes e tradições], aí a posse já não é mais dos índios”, analisa o jurista. “A exclusividade do usufruto significa que a renda da terra pertence aos índios. Assim, se alguém está produzindo naquele território, ele deveria dar toda a renda para os índios.”
Não é o que prevê o projeto de lei elaborado pelo governo, que libera atividades como mineração, pecuária e exploração de recursos hídricos em terras indígenas. Como está redigido, o PL prevê que as comunidades receberiam entre 0,5% e 1% do valor produzido, dependendo da atividade econômica. No caso dos garimpos, o pagamento seria de 50%.
As duas medidas – projeto de lei e nomeação de Lopes Dias –, somadas às declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a não homologação de novas terras indígenas, fazem com que os três ex-presidentes da Funai constatem que o órgão, criado para a proteção dos povos, está se tornando contrária aos indígenas.
Para Marés, a nomeação de Lopes Dias e o projeto de lei são duas medidas paralelas que têm o mesmo fim: uso das terras e exploração econômica do território. “O contato com os isolados significará a morte deles – eles, no entanto, não têm terras demarcadas, têm apenas terras reservadas. Para os [povos] com terras demarcadas, a política prevista é a do projeto de lei, que é de introdução de atividades econômicas destrutivas dentro da área.”
Por: Ana Magalhães
Fonte: Repórter Brasil
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