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A revogação foi divulgada por representantes do Ministério dos Povos Originários. Participação de não indígenas e ausência de consulta prévia estão entre os principais impedimentos apontados pela ministra

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, anunciou em suas redes sociais na tarde desta segunda-feira (16) a revogação da Instrução Normativa  12/22, que autoriza os planos de manejo e exploração de madeira dentro de áreas indígenas demarcadas. 

“Revogada a IN 12/22 da Funai e Ibama que facilitava a exploração de recursos madeireiros em terras indígenas. Este foi um dos últimos atos assinados na gestão Bolsonaro. Nosso compromisso é com a proteção das Terras Indígenas. Não permitiremos mais retrocessos!”, afirmou Sônia Guajajara em rede social. A informação também  foi anunciada nas redes de Eloy Terena, Secretário Executivo do MPI.

Conforme apurou ((o))eco junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a publicação da revogação no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer em breve, com o esclarecimento de todos os trâmites e a apresentação das justificativas oficiais. 

Em nota, a Funai já havia se posicionado, destacando que a Instrução Normativa “não foi objeto de consulta aos povos indígenas como previsto nos dispositivos legais existentes” e, por isso, “é natural que tenha seus efeitos suspensos até uma análise mais aprofundada e seja objeto de consulta”. 

Com a instituição do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a transmissão de cargo à nova ministra e a definição da estrutura que resultará na  transferência da Funai para o novo Ministério, foi possível realizar também o anúncio da revogação.

Manejo florestal com não indígenas

A Instrução Normativa data de 31 de outubro de 2022, o dia seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. A norma estabelece “as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) Comunitário para a exploração de recursos madeireiros em Terras Indígenas e dá outras providências”.

O texto desconsidera o Estatuto do Índio sobre o tema e afirma que, por serem Terras da União, existe competência da mesma, prevista no inciso XV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para aprovar o manejo florestal a ser desenvolvido em Terras da União e, por conseguinte, em Terras Indígenas. 

A norma prevê ainda que o PMFS de caráter comunitário passaria a ser possível no interior das TIs, desde que seguidas as etapas de elaboração, análise, aprovação e monitoramento, elaborados por membros da própria comunidade.  Dentre os detalhes mais problemáticos está a aplicação da norma às organizações de composição mista, nas quais a participação de não indígenas seria permitida, limitada a até 50% dos participantes. 

Organizações socioambientais do terceiro  setor, como o Instituto Socioambiental (ISA), afirmaram à imprensa à época temerem o potencial devastador apresentado pela IN, deixada como ‘último ato’ do ex-presidente.

O órgão que foi apontado para fiscalizar as operações, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), passa por um processo de reformulação e conta com um buraco orçamentário deixado pelo governo anterior que tende a dificultar a retomada das ações em campo. 

Com esta revogação e a mudança drástica na administração da Funai – que passará a integrar o MPI e terá na presidência a ex-deputada Joênia Wapichana – torna-se mais viável a reversão de quadros devastadores como o encontrado no estado no Pará onde, de acordo com estudo realizado pela Rede Simex. a extração de madeira nos territórios indígenas aumentou de 158 para 1.720 hectares entre 2019 e 2021. Em um ano, a área de extração ilegal de madeira em territórios indígenas apenas no estado do Pará aumentou 11 vezes.

Por: Débora Pinto
Fonte: O Eco

Fonte: https://amazonia.org.br/sonia-guajajara-revogara-norma-que-facilita-exploracao-madeireira-em-terras-indigenas/

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