Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos deve acompanhar a medida e produzir relatórios

Redação

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

 16 de Setembro de 2022 às 08:53

A reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para negros e indígenas em cargos efetivos e empregos públicos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e administração direta e indireta do Poder Executivo foi prorrogado até 2081.

A determinação é da Lei 9.852/22, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15).

Segundo a norma, a nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada cinco candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação.

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Além da prorrogação da lei afirmativa por mais 60 anos, a norma estabelece que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos promova o acompanhamento dos resultados e produza relatório conclusivo a cada dois anos.

O objetivo da reserva de vagas para minorias étnicas e raciais em concursos públicos é a garantia à proteção aos direitos fundamentais e ao princípio da igualdade. Além disso, o texto afirma que, com negros e indígenas em cargos públicos, nos próximos anos, haverá um avanço significativo na redução das desigualdades raciais e sociais.
 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister

Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2022/09/16/cotas-para-negros-e-indigenas-em-concursos-publicos-no-rio-de-janeiro-e-prorrogada-ate-2081

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