Barroso entendeu que iniciativa coloca comunidades sob risco sanitário e facilita invasões de grileiros

Cristiane SampaioBrasil de Fato | Fortaleza (CE) | 01 de Fevereiro de 2022 às 23:40

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, nesta terça-feira (1º), os atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que deixavam sem proteção territorial as áreas indígenas não homologadas.

O magistrado entendeu que a suspensão do serviço de proteção prestado pela entidade dá espaço para que outras pessoas circulem por essas terras de forma a colocar em risco a saúde das populações locais. Para Barroso, o eventual trânsito de terceiros deixa as comunidades mais vulneráveis ao novo coronavírus e também a outras doenças, especialmente as de caráter contagioso.  

 “Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”, acrescentou o magistrado, no despacho.

A iniciativa do ministro atende a um pedido feito anteriormente pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) no âmbito da ação em que a Corte havia determinado a elaboração de um plano de enfrentamento à covid-19.

A organização apontou que o abandono da proteção estatal às áreas em questão compromete 239 territórios tradicionais, bem como 114 povos em situação de isolamento voluntário ou afim.

A entidade argumentou que os atos administrativos da Funai batem de frente com regras constitucionais e infraconstitucionais que versam sobre a proteção das populações tradicionais, bem como afrontam a jurisprudência do próprio STF.

O ministro determinou que a autarquia proteja os territórios independentemente de eles estarem homologados. Barroso pontuou ainda que o eventual descumprimento da decisão fará com que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para investigação de crime de desobediência, conduta prevista no artigo 330 do Código Penal.

Para o magistrado, a edição dos dispositivos em questão por parte da Funai sinaliza para uma tentativa de omissão da autarquia, que é vinculada ao Ministério da Justiça.

“Por meio dos atos objeto desta decisão, verifica-se nova tentativa da Funai de omitir-se na prestação de serviços a povos indígenas localizados em terras não homologadas, desta vez utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre tais áreas e que é condição para a proteção à sua saúde.”  

O ministro destacou que essa iniciativa do órgão surge no mesmo contexto em que “o próprio presidente da República assumiu postura contrária à regularização de terras indígenas e declarou publicamente que, e seu governo, elas não seriam demarcadas”.  

Edição: Rodrigo Durão Coelho

Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2022/02/01/stf-suspende-atos-da-funai-que-negavam-protecao-a-areas-nao-homologadas

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