Conselho Nacional de Direitos Humanos questiona projeto estadual que autoriza cadastro ambiental de fazendas sobrepostas a terras indígenas

O Conselho Nacional de Direito Humanos – CNDH oficiou hoje (23) a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso informando que o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 17/2020, que trata do Programa de Regularização Ambiental e Cadastro Ambiental Rural, afronta a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos que versam sobre direitos indígenas e que são parte do ordenamento jurídico brasileiro.

Para o conselho, o projeto proposto pelo governador do estado de Mato Grosso, já aprovado em primeira sessão de votação, nasce com ilegalidades e inconstitucionalidades flagrantes, com vícios formais e materiais. O Ministério Público Federal também já se manifestou destacando os vícios do projeto.

Além disso, o projeto viola a normativa constitucional e internacional dos direitos humanos dos povos indígenas ao não ter realizado consulta livre prévia e informada junto aos povos indígenas potencialmente afetados, etapa necessária para todo e qualquer ato normativo ou administrativo que venha a interferir na vida dos povos indígenas, conforme prescrição da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Para o CNDH, caso aprovada, a lei acirrará o conflito agrário e o favorecimento da ação ilegal de grupos criminosos, com prejuízo imediato para o patrimônio público e para os povos indígenas da região. “Permitir que o Cadastro Ambiental Rural seja emitido em sobreposição a terras indígenas é uma medida que só acarreta retrocesso no âmbito da administração de conflitos no campo”, informa o ofício, que destaca ainda o risco iminente de sobreposição de propriedades privadas a terras indígenas – “as quais são de usufruto exclusivo dos povos indígenas, sendo este um direito originário extraído direto da Constituição Federal”, conclui o documento.

 

 

 

Fonte: https://cimi.org.br/2020/06/cndh-oficia-assembleia-de-mato-grosso-contra-plc-17-que-viola-direitos-dos-povos-indigenas/

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