Rede social, que pode recorrer, alegou violação de padrões sobre nudez ou atividade sexual em conteúdo sobre exposição artística

A Justiça paulista condenou o Facebook por censurar a página da unidade do Sesc (Serviço Social do Comércio) da cidade de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

Em outubro de 2021, o Sesc publicou na rede social imagens referentes à exposição “Ausente Manifesto – Ver e Imaginar na Arte Contemporânea”, que marcava a inauguração da unidade.

Uma das imagens publicadas era uma fotografia da obra “Blonde & Brunette Indian & Indian”, de autoria da artista Anna Bella Geiger, que traz duas mulheres indígenas com seios e púbis aparentes.

Dias depois da publicação, no entanto, o conteúdo foi integralmente bloqueado e a página retirada do ar sob a justificativa genérica de que o Sesc havia violado os “padrões sobre nudez ou atividade sexual”.

“Trata-se de uma conduta injusta, abusiva e ilegal”, reclamou à Justiça o Sesc, representado pelo escritório Hesketh Advogados.

Na defesa apresentada no processo, o Facebook argumentou que as medidas “de remoção, bloqueio ou indisponibilidade temporária de uma conta” são tomadas com o objetivo “de oferecer ao usuário um ambiente, respeitoso e seguro” aos seus usuários.

De acordo com a rede social, não se trata de censura, mas de regras básicas de convivência. “Não há conduta ilícita, tampouco abusiva do provedor de aplicações do Facebook, que não pode ficar alheio às situações que coloquem em risco a segurança de seus usuários”, afirmou à Justiça o advogado Celso Monteiro, do escritório Tozzini Freire, que representa a rede social.

“É evidente que o Facebook não teria interesse algum na simples remoção, bloqueio ou desativação de uma determinada conta, tampouco na remoção de eventual conteúdo publicado pelos usuários, caso não verificada qualquer violação aos termos de serviço.”

Na ação em que condenou o Facebook, o juiz Márcio Laranjo afirmou que a publicação do Sesc jamais “descai às raias da lascívia ou erotismo”. Trata-se, disse o magistrado, da “simples exteriorização do viver indígena, de seus hábitos e costumes, em manifestação de cunho evidentemente artístico-cultural.”

O Facebook, que ainda pode recorrer, foi condenado a viabilizar a criação de um novo domínio, utilizando o nome de usuário “sescmogidascruzes”, bem como a pagar R$ 2.000 em honorários aos advogados da entidade.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/rogeriogentile/2022/08/facebook-e-condenado-por-censurar-foto-de-indigenas-publicadas-pelo-sesc.shtml

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