Fotos: Lohana Chaves/Funai

Adata de 9 de agosto, em que é celebrado o Dia Internacional dos Povos Indígenas, foi um dia de vitória para os povos originários. Em um ato junto aos indígenas, na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), em Belém (PA), Joenia Wapichana, presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assinou a nulidade da Instrução Normativa nº 09/2020 (IN 09), que versava sobre o “requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados”.

Também participaram do ato a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara; e a secretária Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Edel Moraes. A nova Instrução Normativa nº 30, publicada hoje, 9 de agosto de 2023, além de declarar a nulidade da IN 09, estabelece novas regras para emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a terras indígenas e imóveis, definindo os parâmetros para a revisão das declarações emitidas na vigência da IN anulada.

De acordo com a nova IN, a Declaração de Reconhecimento de Limites será expedida ao detentor de títulos privados desde que preenchidos os requisitos de emissão e após análise técnica cartográfica sobre imóveis de detentores de títulos cujos limites confrontem com terras indígenas de ocupação tradicional delimitadas, declaradas, homologadas ou regularizadas, reservas indígenas, terras dominiais indígenas, e áreas com portaria de restrição de uso, nos termos do Art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e que constem na base de dados de Terras Indígenas da Funai.

Com isso, a IN 30/2023 desfaz as irregularidades contidas na IN 09, publicada em 16 de abril de 2020, que permitia, dentre outros retrocessos, que fazendas fossem certificadas sobre terras indígenas ainda não regularizadas, o que acirrou conflitos territoriais em todo o território brasileiro e tornou a antiga norma alvo de críticas por parte de defensores dos direitos indígenas e especialistas em políticas de proteção territorial.

A IN 09 incentivava, assim, a apropriação indevida de territórios tradicionais, intensificando os já complexos conflitos territoriais que têm sido uma constante na história das comunidades indígenas no Brasil. A possibilidade de invasores obterem certificações de títulos imobiliários em territórios indígenas aumentava a incerteza e a insegurança nas comunidades, podendo levar a situações de violência física e ameaças.

De acordo com dados obtidos através do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), ainda em 2020, pouco após a publicação da IN 09, o número de propriedades certificadas saltou de 3 para 58, suscitando preocupações sobre a legalização de imóveis em áreas ainda não regularizadas.

A IN 09 também desconsiderava os preceitos legais e tratados internacionais que visam proteger os direitos dos povos indígenas. O documento concentrava o poder de decisão sobre as terras indígenas nas mãos do presidente da Funai, e apenas reconhecia como terras indígenas aquelas que já passaram por todo o processo de demarcação, excluindo terras que ainda não tinham sido homologadas.

Para Joenia, a Funai, cuja missão é proteger e promover os direitos dos povos indígenas, deve adotar uma política que vá de encontro aos interesses dos povos indígenas amparados pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), e não o contrário, sendo a IN 09 uma tentativa de submeter os povos originários a um processo de assimilação e enfraquecimento de seus direitos. A CF/88, em seus artigos 231 e 232, reconhece o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “A IN 09 apresentou diversas falhas que precisavam ser corrigidas, anulando seus efeitos, uma vez que comprometiam os direitos constitucionais dos povos indígenas. Ela impactou, principalmente, o direito à proteção territorial e, consequentemente, as comunidades indígenas. A medida aumentou os conflitos fundiários e sociais, desrespeitando os dispositivos constitucionais da nossa Constituição Federal de 1988, que salvaguardam os direitos desses povos”, declarou.

Joenia também enfatizou a importância da atuação da fundação para mudar a imagem que construiu durante a última gestão. “É crucial que a Funai atue, na data de hoje, 9 de agosto, para reverter essa situação e tornar nulos os efeitos dessa instrução. A consequência dela em relação aos povos indígenas foi a criação de uma série de cadastros que se sobrepõem às terras indígenas, deixando-as mais vulneráveis e gerando insegurança jurídica quanto ao reconhecimento dessas terras. Por isso, a edição de uma nova instrução é importante para anular os efeitos da IN 09”, completou a presidenta.

 Assessoria de Comunicação/Funai

Fonte: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/no-dia-internacional-dos-povos-indigenas-funai-anula-a-in-09-e-da-mais-um-passo-na-garantia-dos-direitos-dos-povos-originarios

Thank you for your upload