Brasília, 27/4/18 – O presidente Michel Temer homologou na última quinta-feira (26) a demarcação administrativa feita pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da Terra Indígena Baía do Guató. A área de 20 mil hectares fica no município de Barão de Melgaço, no Mato Grosso. Os índios Guató são conhecidos também como os “índios pantaneiros”. O decreto foi publicado no DOU desta sexta-feira (27).

Para Luciano Pequeno, coordenador-geral substituto de Identificação e Delimitação da Funai, a divulgação da homologação administrativa foi muito bem recebida pelos povos indígenas, que sempre aguardam ansiosos pelo processo de regularização fundiária de suas terras. “Os indígenas do Acampamento Terra Livre (ATL), em Brasília, que estão na luta pelos seus direitos, ficaram satisfeitos com o reconhecimento do presidente da República. A homologação da Terra Indígena Baía do Guató foi festejada pelos indígenas”, contou Pequeno.

Demarcação em Pernambuco
Mais uma etapa para a demarcação da Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá, em Pernambuco, foi concluída nessa semana. A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) aprovou a conclusão dos estudos de identificação e delimitação da área de 15.114 hectares, localizada no município de Carnaubeira da Penha-PE. O processo demarcatório vai beneficiar uma população de cerca de 4.700 indígenas pertencentes ao Povo Pankará, atualmente distribuído em 52 aldeias.

O estudo da Funai mostra que a TI Pankará da Serra do Arapuá está situada na Caatinga pernambucana, região habitada pela maioria dos atuais povos indígenas do estado: como os Tuxá, Pankararu, Pankaiwka, Pipipã, Kambiwá, Truká, Atikum e os próprios Pankará. Apesar do clima semiárido, o bioma formado na região possui microclimas do Sertão, Agreste e Chapada que, em conjunto, possuem os recursos ambientais necessários para a base econômica e reprodução física e cultural do povo indígena Pankará.

Após o período para contestações, previsto no Decreto 1.775/96, a fase seguinte do processo demarcatório é a de Declaração feita pelo Ministério da Justiça, pela qual é autorizada a demarcação física da área.

Fases da demarcação de Terras Indígenas

Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas
De acordo com a Constituição Federal, os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Em estudo
Realização dos estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da terra indígena.

Delimitadas
Terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da Funai, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, órgão que decidirá sobre a Portaria Declaratória da posse tradicional indígena.

Declaradas
Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e cuja demarcação física está autorizada.

Homologadas
Terras que possuem sua área física definida e cuja demarcação administrativa foi homologada por decreto Presidencial.

Regularizadas
Terras que, após serem homologadas, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União.

Interditadas
Áreas Interditadas, com restrições de uso e ingresso de terceiros, para a proteção de povos indígenas isolados.

Fonte: Ascom Funai

Fonte: http://www.justica.gov.br/news/homologada-terra-indigena-baia-do-guato-mt

Thank you for your upload