Arte: Comunicação/MPF

Atualmente, indígenas da comunidade Txondaro Tekoa Mbae têm aulas em pequena edícula improvisada

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, uma decisão liminar que obriga a União, o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Barão de Antonina (SP) a apresentar um plano detalhado para a construção de uma escola na aldeia Txondaro Tekoa Mbae, situada no município paulista. Segundo a ordem judicial, o plano deve ser concluído em até 60 dias e contemplar os projetos arquitetônico e de engenharia, a dotação orçamentária da obra e dados sobre a adequação do prédio às demandas educacionais da comunidade.

A Justiça Federal também determinou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) o dever de acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do plano. Em caso de descumprimento da ordem judicial, todos os réus estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil, limitando-se o total a R$ 500 mil.

A liminar é resultado de uma ação civil pública que o MPF ajuizou em setembro para solucionar as pendências no ensino público oferecido na aldeia. Atualmente, os alunos da Txondaro Tekoa Mbae frequentam uma escola instalada precariamente em uma edícula inacabada na comunidade. Além de improvisado, o espaço é insuficiente para abrigar os estudantes.

O MPF pede, na ação, que a escola a ser construída tenha estrutura para comportar turmas de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Requer também que os réus sejam obrigados a disponibilizar professores indígenas que conheçam os saberes e tradições da aldeia e possam ministrar aulas tanto em língua portuguesa quanto no idioma nativo.

O oferecimento de educação bilíngue e diferenciada aos indígenas é uma exigência prevista em diversas normas, entre elas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). A medida é fundamental para se evitar o processo de erosão cultural das comunidades tradicionais e a perda de conhecimentos transmitidos de geração a geração.

“É evidente a necessidade de que providências sejam adotadas para resguardar a oferta de ensino público dentro do território indígena, tanto para viabilizar o acesso e conforto dos estudantes (residentes em área rural), quanto para preservar a identidade cultural com apoio de professores indígenas”, destacou o procurador da República André Libonati, autor da ação.

Ao acolher argumentos do MPF e determinar a apresentação do plano para a implantação da escola, a 1ª Vara Federal de Itapeva criticou com veemência a situação da unidade de ensino hoje em funcionamento na aldeia Txondaro Tekoa Mbae. Segundo a decisão liminar, “as péssimas condições da construção rudimentar e inacabada não deixam dúvidas quanto à imprestabilidade dela para servir de prédio escolar”.

O número da ação do MPF é 5000576-56.2024.4.03.6139. A consulta à decisão judicial e à tramitação do processo pode ser feita em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469  / 5068 / 5368 / 5

Fonte: https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/a-pedido-do-mpf-justica-ordena-apresentacao-de-plano-para-construcao-de-escola-em-aldeia-de-barao-de-antonina-sp

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