Em todos os casos, MPF defendeu realização de prova topográfica para verificar se as áreas se sobrepunham à área da Reserva Indígena de Dourados

O Ministério Público Federal (MPF) tomou ciência de cinco decisões favoráveis a seus recursos em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou reintegrações de posse favoráveis a pessoas que reivindicavam a propriedade de terras, em ações contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Comunidade Indígena Yvu Vera. Em todos os casos foi determinado o retorno do processo à primeira instância, para que seja realizada perícia topográfica, para que se verifique se há sobreposição entre as terras reivindicadas e a Reserva Indígena de Dourados.

Nas ações, supostos proprietários de terra obtiveram a determinação de reintegração de posse de quinhões de terra na cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul. Contra essa decisão, além do MPF, também recorreram a União, a Funai e a própria comunidade indígena. Os recursos apontam cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento, pela 2ª Vara Federal de Dourados (MS), dos pedidos de realização de prova pericial.

O MPF também apontou que a sentença deveria ser anulada por fundamentação impertinente. Isso porque as sentenças que indeferiram os pedidos de prova pericial discutiram temas alheios à questão que era tratada nos processos, como ocupação tradicional e marco temporal. No entanto, a área em questão é uma Reserva Indígena estabelecida desde 1917. Sendo assim, não caberia a discussão que se trava em relação a terras demarcadas ou em vias de demarcação, já que os processos deveriam se centrar na necessidade de saber se há superposição de título de registro privado de terras com a área da Reserva Indígena de Dourados, que são terras públicas que não podem ser apropriadas por particulares.

Reserva Indígena de Dourados – A Reserva Indígena foi estabelecida por decreto em 3 de setembro de 1917 e está devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dourados. Na ocasião, foram reservados 3.600 hectares para a Reserva, embora em 1965 apenas 3.539 hectares tenham sido localizados, pois o restante já havia sido indevidamente titulado a terceiros, originando indevida sobreposição de títulos privados em áreas públicas. E a situação, inclusive, se agravou desde então, tendo em vista que somente 3.515 hectares se encontram efetivamente na posse dos indígenas hoje.

Em um de seus pareceres, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, destaca que não se sabe, com um mínimo de certeza, se as áreas faltantes coincidem com as terras requeridas. “Por esta razão, é inegável a imprescindibilidade da perícia topográfica que solucionará, a um só tempo, uma dezena de feitos análogos e indicará, com precisão, a localização dos 3.600 hectares reservados àquela Comunidade Indígena”, defendeu o procurador.

Com a decisão, a 1ª Turma do TRF3 anulou as sentenças de primeira instância, que concediam as reintegrações de posse, e determinou o retorno dos autos dos cinco processos à 2ª Vara Federal de Dourados, para que seja realizada perícia topográfica com o objetivo de apurar os marcos originários da Reserva Indígena de Dourados, utilizando-se como parâmetro a área estabelecida no Decreto nº 401, de 3 de setembro de 2017.

Processos nº (clique sobre cada número para acessar os pareceres):

0001130-80.2016.4.03.6002

0001133-35.2016.4.03.6002

0001134-20.2016.4.03.6002

0001136-87.2016.4.03.6002

0000331-03.2017.4.03.6002

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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

 

Fonte: http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/decisoes-do-trf3-anulam-reintegracoes-de-posse-contra-territorios-indigenas-em-ms-1

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