PF concluiu que crime não teve relação com extração ilegal de madeira da reserva, hipótese que havia atraído competência da JF

O Ministério Público Federal (MPF), considerando o relatório final da Polícia Federal sobre o assassinato do líder indígena Ari Uru Eu Wau Wau, em Rondônia, requereu e obteve o declínio, para a Justiça Estadual, da competência para processar e julgar o caso. Isso porque a PF concluiu que o crime não teve relação com a extração ilegal de madeira do interior da reserva indígena, hipótese que havia justificado a competência no âmbito federal. 

Segundo a PF, a motivação do assassinato se deu em razão de desentendimento e incômodo do autor do crime, João Carlos da Silva, de alcunha Guiga, que era dono do bar frequentado pela vítima. A polícia concluiu que o acusado, dono de perfil agressivo e violento, incomodou-se com o comportamento da vítima quando do consumo em excesso de bebida alcoólica em seu estabelecimento. 

Diante dessas constatações, o procurador da República Reginaldo Trindade, que desde as primeiras horas após o crime acompanhou as investigações, endossou o relatório da Polícia Federal. Para ele, restou comprovado que não se trata de caso em que exista disputa por direitos indígenas, nos termos previstos pela Constituição, apto a justificar a manutenção da competência da Justiça Federal.  “Assim, os autos devem ser encaminhados ao Juízo estadual, a fim de evitar a submissão dos fatos a Juízo incompetente”, manifestou-se o membro do MPF.

Entenda o caso – Na manhã de 18 de abril de 2020, o indígena Ari Uru Eu Wau Wau foi encontrado sem vida, caído na margem esquerda da RO-010, km 12, na Linha 625, próximo ao Distrito de Tarilândia, município de Jaru (RO), apresentando lesões no pescoço e cabeça, enquanto sua motoneta estava em pé e ao lado direito da via.

A investigação foi iniciada pela Polícia Civil de Jaru, mas, com a suspeita de que o crime pudesse ter relação com a exploração ilegal de madeira da terra indígena, especialmente por ser a vítima Ari Uru Eu Wau Wau um dos líderes da patrulha que visava impedir a prática de crimes ambientais, o caso foi remetido para a Justiça Federal. 

Com o declínio da competência, o MPF passou, então, a conduzir as investigações, em conjunto com a PF, fazendo reuniões e definindo, em conjunto, todas as estratégias para desvendar o crime o mais rápido que fosse possível. 

Depois de várias providências adotadas, entre oitivas, produção de prova pericial, entre outras, finalmente foi desvendada a autoria do crime, bem como descoberto que o motivo do homicídio não tinha qualquer relação com a disputa por direitos indígenas, única hipótese constitucional que poderia justificar a competência federal na questão. Tal o quadro, o MPF promoveu a remessa do feito para a Justiça Estadual. 

Para Reginaldo Trindade, embora as investigações tenham demorado um pouco, em decorrência das várias questões que circundaram o caso, mesmo assim o MPF está com a satisfação do dever cumprido. “Herdamos o caso da Polícia Civil e, mesmo tendo decorrido tempo razoável, ainda assim, conseguimos o mínimo que se espera do Estado diante de um crime tão hediondo: a descoberta da verdade. Agora, nossa expectativa é que o Ministério Público e a Justiça do Estado de Rondônia façam a sua parte, submetendo o indiciado aos rigores da lei”, declara.

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/ro/sala-de-imprensa/noticias-ro/justica-federal-declina-para-a-justica-estadual-a-competencia-para-processar-e-julgar-o-acusado-de-assassinar-o-indigena-ari-uru-eu-wau-wau

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