MPF aponta que as declarações foram utilizadas para permitir a participação indevida de candidatos em processos seletivos

A Justiça impediu que acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) sigam emitindo declarações falsas para fraudar a política de cotas étnico-raciais da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). Assinada na segunda-feira (20), a decisão da Justiça Federal estabelece multa de R$ 5 mil por declaração ou documento semelhante que venha a ser expedido pelo grupo, além de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, em caso de descumprimento da determinação judicial.

O MPF acusa os réus Miguel dos Santos Correa, Raimundo Ferreira de Sousa e Josael da Penha Luna de inserirem informações falsas em um documento que é requisito obrigatório para que um candidato de processo seletivo seja autorizado a concorrer pelo sistema de cotas para povos indígenas.

O documento é a chamada declaração de pertencimento, em que um grupo indígena reconhece o candidato como seu integrante. Essa declaração deve ser assinada por lideranças indígenas locais, e deve reconhecer o pertencimento étnico do candidato e a existência de vínculos sociais, culturais e familiares com o povo ao qual o candidato declara pertencer.

Na contestação às acusações, a defesa dos réus não abordou o tema, apesar de o MPF ter apresentado indicação detalhada das declarações com indícios de fraude, registra na decisão o juiz federal Clécio Alves de Araújo.

Detalhes das fraudes – As investigações apontaram que os acusados assinavam as declarações de pertencimento como “lideranças locais” de povos, aldeias e territórios com os quais não mantinham qualquer relação. Também foram emitidas declarações de pertencimento para pessoas que não se autodeclaram indígenas e/ou que não são conhecidas pelo grupo ao qual afirmaram pertencer.

O grupo chegou a emitir atestado que registrava pertencimento de um candidato a etnia e aldeia diferentes das informadas pelo grupo sobre o mesmo candidato, em ano anterior. No total, 42 declarações com informações falsas foram emitidas pelo grupo de 2016 a 2019.

Para constatar a falsidade, o MPF tomou várias medidas, como a oitiva de candidatos, requisição de informações de organizações tradicionais indígenas e órgãos públicos, o que demonstrou que as informações contidas nas declarações divergiam da realidade.

Todos os modelos de declaração de pertencimento fornecidos pela Ufopa advertem que a declaração de informação falsa constitui crime de falsidade ideológica, inclusive transcrevendo o artigo 299 do Código Penal, destaca o MPF na ação.

Na ação, o MPF também pede a suspensão das atividades da Associação Indígena do Estado do Pará (Aiepa), criada pelo grupo, e, ao final do processo judicial, a dissolução da organização e a condenação dos fraudadores ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos provocados. Esses pedidos não foram avaliados pela Justiça Federal até o momento.

 

Processo nº 1007325-74.2020.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/justica-impede-atuacao-de-grupo-acusado-de-emitir-declaracoes-falsas-para-burlar-cotas-da-ufopa

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