Decisão assegura recursos para conserto de trator e compra de insumos na comunidade Kaingang de Toldo Chimbangue II

Arte: Comunicação/MPF.

A Justiça Federal atendeu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e autorizou a colheita emergencial e a venda de até 10% (cerca de 830 m³) de madeira exótica (pinus e eucalipto) na Terra Indígena Toldo Chimbangue II, em Chapecó (SC). A decisão garante a liberação de verbas para o conserto de um trator comunitário e a compra de combustível e insumos agrícolas para a comunidade indígena Kaingang, evitando a perda da safra agrícola e o risco de insegurança alimentar com o fim da janela de plantio em agosto.

A retirada da madeira será acompanhada de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) que permita a sua substituição por vegetação nativa, essencial à própria manutenção dos costumes tradicionais da comunidade indígena. O Prad deve ser elaborado por consultoria técnica especializada a ser contratada e custeada com parte dos recursos obtidos com a venda da madeira, além de ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com a decisão, a liberação das verbas obtidas com a venda do material ocorrerá de forma controlada, mediante depósito integral em conta judicial e pagamento direto à oficina mecânica responsável, após apresentação de orçamento e nota fiscal. O juízo também autorizou a emissão de alvará judicial de até R$ 40 mil para o conserto do maquinário, retendo o valor de R$ 10 mil na conta judicial a título de reserva técnica ambiental.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve auxiliar a liderança indígena, em até cinco dias, a obter o orçamento e a marcar a vistoria técnica simplificada no Ibama para a extração do material.

A sentença acolheu a proposta formulada pelo MPF para a divisão do valor total arrecadado com a madeira em três subcontas judiciais: 30% destinados a cobrir custos operacionais; 20% para reserva ambiental, bloqueados até a aprovação do Prad pelo Ibama; e 50% reservados a projetos de interesse da própria comunidade Kaingang, mediante liberação progressiva e prestação de contas a cada seis meses.

Cessão de crédito – Acompanhando o posicionamento do MPF, a decisão também determinou a homologação da cessão a terceiros interessados de 50% de um precatório devido a um particular em indenização paga pela Funai. Foi mantida a proibição de que essa cessão recaia sobre o produto da madeira reservado à comunidade e à recuperação ambiental.

Ação Civil Pública nº 5001707-90.2020.4.04.7202

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