Omissão tem colocado em risco os povos Guarani que vivem na terra Tenondé Porã

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja obrigada a retomar os trabalhos que viabilizem a demarcação da Terra Indígena Tenondé Porã (SP). Embora reconhecido pelo Ministério da Justiça em 2016, o território ainda é palco de conflitos entre os povos Guarani que o habitam e ocupantes não-indígenas. Até agora, a Funai realizou apenas levantamentos parciais para a remoção desses ocupantes e não apresentou nenhuma estimativa de quando pretende prosseguir com as atividades.

A demora do órgão vem impedindo a execução de um amplo acordo celebrado há mais de 20 anos para solucionar pendências ambientais relacionadas à instalação da linha de alta tensão Itaberá-Tijuco Preto III. Em dezembro de 2000, a Furnas Centrais Elétricas, o Ibama, a Funai e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF prevendo uma série de providências para mitigar os impactos do empreendimento.

Boa parte dos compromissos firmados por Furnas, no entanto, está condicionada ao cumprimento das obrigações que a Funai assumiu no documento. A empresa dispôs-se a custear as despesas para a demarcação física da terra indígena e indenizar os ocupantes que tenham realizado benfeitorias de boa-fé no local. Para isso, a Funai deve antes identificar imóveis e outras construções passíveis de indenização no local. O Ibama também depende da demarcação do território Guarani para concluir a análise técnica necessária ao licenciamento ambiental da linha de transmissão.

A postura omissa da Funai levou o MPF a ajuizar uma ação de execução do TAC. O Ministério Público pede que a Justiça Federal obrigue o órgão a instituir um grupo técnico em até 30 dias para executar o levantamento completo das benfeitorias na terra indígena e apresentar os resultados em até 180 dias. A ação requer também que um instrumento jurídico seja firmado com Furnas permitindo à empresa cumprir os compromissos assumidos no acordo. A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo já determinou o prosseguimento do processo e a citação da Funai, que ainda não se manifestou nos autos.

Desde a publicação da Portaria Declaratória nº 548/2016 do Ministério da Justiça, que estabeleceu a posse permanente dos indígenas na terra Tenondé Porã, o MPF vinha intensificando o contato com a Funai para acelerar o cumprimento do acordo. As tentativas, porém, foram frustradas. O órgão chegou a fazer o levantamento de benfeitorias em 22 imóveis em 2018 e planejava continuar a pesquisa no ano seguinte, quando outras cerca de 149 ocupações seriam sondadas. Mas o trabalho nunca foi retomado. Apesar das cobranças do MPF, a Funai limitou-se a informar estar ciente da pendência e que os trabalhos voltariam “em momento oportuno”, sem indicar uma data precisa.

A Terra Indígena Tenondé Porã abarca 15,9 mil hectares entre os municípios de São Paulo, São Bernardo do Campo, Mongaguá e São Vicente. Enquanto a demarcação não é efetivada, os povos que ali vivem continuam sujeitos aos riscos que essa demora traz. No fim do ano passado, a Comissão Guarani Yvyrupa, representante de aldeias do Sul e do Sudeste do Brasil, relatou ameaças graves de ocupantes não-indígenas contra as comunidades locais para forçá-las a abandonar as terras. Houve o registro de destruição de casas e até mesmo disparos de arma de fogo.

“A inadimplência da Funai justificada por uma suposta discricionariedade administrativa (‘momento oportuno’), na verdade, revela-se, diante da Constituição e demais comandos normativos, como uma omissão ilegal e de proporções capazes de ocasionar morte de indígenas em iminente perigo com ameaças e conflitos existentes na terra indígena”, destacou a procuradora da República Suzana Fairbanks, autora da ação de execução do MPF.

O número da ação é 5009763-79.2022.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a ação do MPF

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Fonte: https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-pede-na-justica-que-funai-retome-trabalhos-para-demarcacao-de-territorio-indigena-em-sp

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