Segundo a Associação Brasileira de Antropologia, há sobreposição dessas UCs, cedidas à iniciativa privada, com terras tradicionais, e os povos estão invisibilizados

O Grupo de Trabalho de Unidades de Conservação da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) encaminhou representações às Procuradorias da República (Prs) com atribuição sobre as 14 unidades de conservação (UCs) que constam dos decretos 10.673/2021 e 10.958/2022, sobre possíveis danos relativos à concessão de UCs à iniciativa privada em que há sobreposição com terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. O GT também questiona o Ministério do Meio Ambiente (MMA) sobre as constatações da Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

No ofício, a ABA alega que parte das unidades que constam do Decreto 10.958/2022 se encontram em “áreas sobre as quais incidem interesses econômicos extrativos conflitantes com a integridade dos territórios tradicionais e seus ambientes de vida, como a mineração em larga escala”. A ABA pede ao MPF para que busque esclarecimentos junto ao MMA sobre a atual política estatal de “ameaça aos direitos dos povos e comunidades tradicionais à informação, à autodeterminação e à existência em seus territórios”. O prazo para que o MMA se manifeste é de 20 dias, a partir do recebimento da representação. O ministério deve informar as medidas adotadas para a correção do problema relatado, com comprovação documental.

O GT requer, ainda, às PRs o envio de ofício à ABA, informando sobre as providências tomadas junto ao MMA, e o agendamento de reunião, com participação de integrantes do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), e da equipe com atribuição sobre as Unidades de Conservação. A reunião ocorrerá em 30 de março, às 14 horas.

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Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-questiona-mma-sobre-concessoes-de-unidades-de-conservacao-com-povos-tradicionais-a-iniciativa-privada-1

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